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Governo adia para 2023 a comunicação de inventário valorizado ao Fisco
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu adiar mais uma vez o envio para a AT dos inventários das empresas incluindo já a valorização dos produtos neles contidos. Esta obrigação, a efetuar através do Portal das Finanças, apenas abrangerá a informação relativa a 2022.
O Governo volta a adiar a comunicação de inventários às Finanças de acordo com as novas regras, que impõem que seja incluída a valorização dos produtos neles contidos. É já o terceiro adiamento e desta vez a previsão é que o chamado inventário valorizado tenha de ser enviado ao Fisco em 2023, tendo por referência a informação relativa a 2021. Por lei esta medida, criada em 2019, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2020.
A prorrogação consta de um despacho assinado esta quarta-feira, 10 de novembro, pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O mesmo despacho flexibiliza várias obrigações fiscais, nomeadamente as de entrega e pagamento do IVA.
Mendonça Mendes justifica esta opção com a situação de pandemia que ainda se mantém e os seus "efeitos na atividade económica", em particular "na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas".
Relativamente aos inventários, o despacho agora emitido vem esclarecer que, afinal, "a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023".
Já a comunicação de inventários como é tradicionalmente efetuada, deverá manter para as comunicações de inventários relativas a 2021 a mesma estrutura do ano passado, devendo ser concretizada até 31 de janeiro de 2022.
O levantamento dos stocks das empresas, recorde-se, tem de estar permanentemente atualizado e todos os anos é enviada para as Finanças uma "fotografia" do inventário a 31 de dezembro. Contem essencialmente os produtos em stock e a respetiva quantidade, mas a ideia agora é que essa informação seja complementada com a valorização, ou seja, com a diferença em relação ao valor de aquisição se o produto tiver entretanto sido alvo de uma transformação ou modificação. Esse valor pode ser depois cruzado com o valor que as empresas apresentam no seu balanço anual, e consiste em mais um nível de informação que o Fisco passa a receber.