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IVA com novas datas de entrega até junho de 2022. Faturas em PDF mantêm-se
As Finanças voltaram a ajustar o calendário fiscal em função da situação de pandemia. O prazo de entrega do IVA é dilatado, e as faturas em PDF continuarão a ser aceites como se de faturas eletrónicas se tratassem.
A entrega do IVA referente às declarações periódicas a entregar em novembro de 2021 - nos casos do regime mensal e do trimestral -, ou em dezembro de 2021 - para o regime mensal - poderá ser efetuada até 30 de novembro ou até 30 de dezembro, respetivamente.
Em relação a 2022, e para o regime mensal, as declarações a entregar em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho poderão ser submetidas até dia 20 de cada mês. O mesmo se aplicará ao regime trimestral: as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês. Num caso e no outro, o imposto a que haja lugar deverá ser pago até ao dia 25 de cada mês.
Estas regras constam de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitido esta quarta-feira, 10 de novembro. António Mendonça Mendes justifica estes ajustamentos ao calendário fiscal com a situação de pandemia que ainda se mantém e os seus "efeitos na atividade económica", em particular "na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas".
Assim, prevê-se igualmente uma prorrogação do prazo durante o qual o Fisco continuará a considerar como boas as faturas em PDF, que devem ser "consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal".