Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Faturas em PDF aceites até 31 de março e nova comunicação de inventários adiada um ano

O Governo decidiu prorrogar por mais cinco meses a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel. Além disso, ajusta o calendário fiscal para os próximos tempos e adia por mais um ano a comunicação de inventário valorizado ao Fisco.

O Governo quer controlar a atribuição dos benefícios fiscais concedidos a quem investe em investigação e desenvolvimento.
João Cortesão
10 de Novembro de 2020 às 20:49
  • 2
  • ...

Até 31 de março de 2021 deverão ser aceites faturas em formato de PDF em substituição das de papel, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. A medida consta de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) desta segunda-feira, 9 de novembro. O mesmo despacho vem introduzir prorrogações várias em matéria de calendário fiscal e adiar a entrega ao Fisco do novo formato de inventários pelas empresas.

 

No auge da pandemia, em março, tinha já havido uma medida semelhante para as faturas em PDF, que de aplicou durante os meses de abril, maio e junho. É agora retomada até ao final do primeiro trimestre de 2021, tendo como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores.

 

Para as declarações periódicas do IVA há também regras especiais para o período de pandemia. Assim, para o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro deste ano, mais as de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2121 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês. Também as do regime trimestral a entregar em novembro deste ano, bem como fevereiro e maio de 2021, poderão ser entregues até ao mesmo dia 20. Num regime como no outro, a entrega do imposto a que haja lugar deverá ocorrer até ao dia 25 de cada mês.   

 

Comunicação de inventários adiada um ano

Já a comunicação de inventários de acordo com as novas regras que impõem que seja incluída a valorização dos produtos neles contidos, só será obrigatória para as comunicações de inventários relativas a 2021 e a efetuar até 31 de janeiro de 2022.

Estas novas regras foram aprovadas em 2019 para se aplicarem em 2020, mas em dezembro passado as Finanças tinham já adiado por um ano a sua entrada em vigor. Na altura a justificação dada foi o facto de faltarem ainda alguns acertos em termos de operacionalização por parte da AT.

Com mais este adiamento, agora decorrente da pandemia, estabelece o SEAAF que a comunicação dos inventários mantém a mesma estrutura que até agora e que já vem de 2010 e deverá ser realizada normalmente até 31 de janeiro de 2021.

 

Um outro adiamento que também agora fica definido respeita à declaração modelo 10 do IRS, através da qual se comunicam às Finanças os valores pagos a residentes em Portugal, a título de salários, retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais. Em regra deve ser submetida até 10 de fevereiro, mas a deste ano de 2021, poderá chegar às Finanças até ao dia 25 do mesmo mês.

 

Já a declaração da Informação Empresarial Simplificada será disponibilizada no site das Finanças, para submissão, a partir de 1 de janeiro de 2021, mas mantém-se o prazo de entrega, até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação.

 

Também a modelo 22 relativa a este ano será disponibilizada cedo, no máximo a partir de 1 de março de 2021, promete o SEAAF. O prazo de entrega não sofre alterações.

Ver comentários
Saber mais SEAAF Assuntos Fiscais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio