Notícia
Indemnizações começam este ano a ser alvo de impostos mais pesados
As novas regras legais que introduzem um agravamento fiscal às indemnizações pagas a cargos de topo por cessação ou rescisão dos contratos antes do termo entram em vigor já na próxima sexta-feira e, não podendo ser retroactivas, irão já enquadrar eventuais indemnizações que sejam pagas até ao final do ano, de acordo com o Ministério das Finanças.
08 de Setembro de 2009 às 00:01
As novas regras legais que introduzem um agravamento fiscal às indemnizações pagas a cargos de topo por cessação ou rescisão dos contratos antes do termo entram em vigor já na próxima sexta-feira e, não podendo ser retroactivas, irão já enquadrar eventuais indemnizações que sejam pagas até ao final do ano, de acordo com o Ministério das Finanças.
A lei, que deu o seu primeiro passo numa reunião do Conselho de Ministros no final de Maio, foi ontem publicada em Diário da República e agrava a tributação em sede de IRS e IRC dos valores pagos a título de indemnização a profissionais que exerçam as funções de administrador, gerente e gestor. Nos dois primeiros casos, a definição do cargo é estatutária, pelo que os "alvos" estão bem identificados. A dificuldade deverá surgir agora na definição do conceito de gestor, sob a qual a máquina fiscal passará a actuar.
A lei, que deu o seu primeiro passo numa reunião do Conselho de Ministros no final de Maio, foi ontem publicada em Diário da República e agrava a tributação em sede de IRS e IRC dos valores pagos a título de indemnização a profissionais que exerçam as funções de administrador, gerente e gestor. Nos dois primeiros casos, a definição do cargo é estatutária, pelo que os "alvos" estão bem identificados. A dificuldade deverá surgir agora na definição do conceito de gestor, sob a qual a máquina fiscal passará a actuar.