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Governo aprova proposta de lei que permite voto antecipado nas eleições

Proposta de lei prevê, entre outros pontos, a possibilidade de voto antecipado nas eleições para a Assembleia da República, Presidenciais e órgãos locais.

26 de Agosto de 2010 às 15:36
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A proposta de lei a enviar à Assembleia da República, aprovada hoje em Conselho de Ministros pelo Governo, prevê a possibilidade de voto antecipado nas eleições à Presidência da República, à Assembleia da República e na eleição dos órgãos locais, diz em comunicado o Conselho de Ministros.

Esta prerrogativa aplicar-se-á, em caso do projecto-lei passar, aos estudantes que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino fora do círculo onde estão recenseados e a profissionais que estejam impedidos de votar no dia das eleições por razões laborais.

Eleitores que “devido à representação de pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo ou de organizações representativas das actividades económicas se encontrem impedidos de votar no dia da eleição” estarão também abrangidos por esta possibilidade de voto.

O voto antecipado poderá ser efectuado entre os 5º e 10º dias anteriores à eleição nas Câmaras Municipais dos concelhos de recenseamento ou, no caso dos estudantes deslocados, na Câmara Municipal do concelho onde o estabelecimento de ensino onde estudam se encontra.

Se os eleitores se encontrarem no estrangeiro, estes poderão, segundo esta proposta, votar entre os 12º e 10º dias imediatamente anteriores à eleição.

O preenchimento de uma declaração de honra é condição para se poder utilizar estas prerrogativas.

Em comunicado, o Conselho de Ministros também dá conta de um decreto-lei aprovado que estipula as condições de apadrinhamento civil de uma criança, para todas aquelas que “não reúnem os pressupostos de adoptabilidade ou para os quais a adopção se tornou inviável (...) mas que também não podem regressar à família biológica”. As condições para o apadrinhamento civil estarão condicionadas à aprovação de um juiz e da família biológica, e para pessoas que reúnam condições “emocionais, afectivas e económicas” para o fazer.

O comunicado refere ainda um decreto-lei que abre a possibilidade de “recurso ao sistema electrónico de geolocalização para transporte de explosivos”, passando estes a dispensar escolta policial.

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