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Empresas deixam de ter prazo para deduzir prejuízos fiscais

A dedução anual passa a ser apenas de 65% da matéria coletável, mas desaparece o atual limite de cinco e de 12 anos, consoante a dimensão das empresas, para estas poderem deduzir os prejuízos fiscais do ano.

Governo, confederações patronais e UGT chegaram este sábado a um acordo Vítor Mota
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O Governo compromete-se a reformular e simplificar o sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais que as empresas tenham de exercícios financeiros anteriores e vai, nesse sentido, retirar "o limite temporal de reporte de prejuízos fiscais, limitando a 65% da coleta a sua dedutibilidade".

Actualmente, refira-se, a regra geral prevê que são dedutíveis, anualmente, prejuízos fiscais de anos anteriores até ao limite de 70% do lucro tributável desse ano.

As pequenas e médias empresas podem fazê-lo ao longo de 12 anos, mas as maiores têm apenas cinco para fazer o reporte, findos os quais já não poderão utilizar os prejuízos fiscais para abater ao IRC.

Esta alteração está prevista no acordo sobre rendimentos, salários e competitividade, alcançado este sábado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, e que vai ser apresentado este domingo à tarde pelo primeiro-ministro. 

Na prática, a medida prevê que as empresas possam aproveitar os prejuízos fiscais de anos anteriores para reduzir a sua fatura do IRC, mas, naturalmente, isso só vai valer desde que tenham lucros no exercício.

O acordo prevê, por outro lado, uma simplificação dos procedimentos de transmissão de prejuízos fiscais no âmbito de processos de reestruturação de sociedades, passando os mesmos a ser diretamente declarados pelas empresas.

Estas mudanças ao atual quadro legal não estavam previstas nas versões iniciais apresentadas aos parceiros pelo Governo, tendo sido introduzidas nos últimos dias, no âmbito das reuniões bilaterais.
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