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Conselho de Ministros aprova alterações ao Código da Estrada

O Conselho de Ministro aprovou hoje o decreto-lei de alteração ao código de estradas, que desenvolve «um conjunto de medidas num plano de prevenção rodoviária», anunciou em conferência de imprensa o Ministro da Administração Interna, Daniel Sanches.

07 de Dezembro de 2004 às 16:18
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O Conselho de Ministro aprovou hoje o decreto-lei de alteração ao código de estradas, que desenvolve «um conjunto de medidas num plano de prevenção rodoviária», anunciou em conferência de imprensa o Ministro da Administração Interna, Daniel Sanches.

As alterações aprovadas apontam para o aumento das coimas e para o agravamento das penalizações dos comportamentos dos condutores. Passa a ser obrigatório o «pagamento imediato sem que o recurso aos tribunais tenha efeito suspensivo», excepto casos de cassação de carta, acrescentou Morais Sarmento, Ministro do Estado e da Presidência.

Os condutores passam a ser obrigados a pagar automaticamente as multas e «quando e se, por via do recurso» o indivíduo for ilibado é ressarcido do valor, adiantou Morais Sarmento.

Actualmente existem duas instâncias onde os indivíduos podem recorrer. As alterações hoje aprovadas eliminam uma das instâncias, passando apenas para uma, o que permite que os processos não se arrastem por muito tempo.

As alterações aprovadas pelo Governo dão poderes à Direcção Geral de Viação (DGV) para a cassação de cartas de condução, mediante três infracções muito graves ou cinco graves e muito graves.

As alterações pressupõem que algumas infracções que até agora são consideradas leves passem para graves, e noutros casos algumas graves sejam consideradas muito graves.

Outras alterações passam pela realização de provas de aptidão e de comportamento, aliadas ao exame já existente, provas que ainda não estão definidas. «Temos de desenvolver quais os exames psicológicos e comportamentais» afirmou Sanches.

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