Notícia
Conselho de Ministros aprova alterações ao Código da Estrada
O Conselho de Ministro aprovou hoje o decreto-lei de alteração ao código de estradas, que desenvolve «um conjunto de medidas num plano de prevenção rodoviária», anunciou em conferência de imprensa o Ministro da Administração Interna, Daniel Sanches.
O Conselho de Ministro aprovou hoje o decreto-lei de alteração ao código de estradas, que desenvolve «um conjunto de medidas num plano de prevenção rodoviária», anunciou em conferência de imprensa o Ministro da Administração Interna, Daniel Sanches.
As alterações aprovadas apontam para o aumento das coimas e para o agravamento das penalizações dos comportamentos dos condutores. Passa a ser obrigatório o «pagamento imediato sem que o recurso aos tribunais tenha efeito suspensivo», excepto casos de cassação de carta, acrescentou Morais Sarmento, Ministro do Estado e da Presidência.
Os condutores passam a ser obrigados a pagar automaticamente as multas e «quando e se, por via do recurso» o indivíduo for ilibado é ressarcido do valor, adiantou Morais Sarmento.
Actualmente existem duas instâncias onde os indivíduos podem recorrer. As alterações hoje aprovadas eliminam uma das instâncias, passando apenas para uma, o que permite que os processos não se arrastem por muito tempo.
As alterações aprovadas pelo Governo dão poderes à Direcção Geral de Viação (DGV) para a cassação de cartas de condução, mediante três infracções muito graves ou cinco graves e muito graves.
As alterações pressupõem que algumas infracções que até agora são consideradas leves passem para graves, e noutros casos algumas graves sejam consideradas muito graves.
Outras alterações passam pela realização de provas de aptidão e de comportamento, aliadas ao exame já existente, provas que ainda não estão definidas. «Temos de desenvolver quais os exames psicológicos e comportamentais» afirmou Sanches.