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Conheça as regras das rescisões amigáveis nas câmaras municipais e juntas de freguesia
Os requisitos e condições do programa de rescisões por mútuo acordo nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia já foram publicados em Diário da República. O requerimento pode ser feito até 30 de Junho de 2015.
Os trabalhadores dos municípios, freguesias, entidades intermunicipais, assembleias distritais e associações de fins específicos de municípios e de freguesias já podem aderir ao programa de redução de efectivos, que se aplica a quem, independentemente da categoria, tenha "idade igual ou inferior a 59 anos", contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e se encontre "pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação".
Tendo por princípio a "manifestação da vontade expressa do trabalhador", a adesão a este programa está bloqueada a quem se encontre actualmente a aguardar decisão do pedido de aposentação ou de reforma antecipada, assim como a quem se encontre numa situação de licença sem vencimento por período igual ou superior a um ano.
Como é habitual, a compensação corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, calculados após as reduções que se encontram em vigor. As condições são diferenciadas conforme a categoria e também a idade.
Assim, para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade da escolaridade obrigatória, se tiverem menos de 50 anos recebem 1,5 meses de remuneração base e suplementos por cada ano de serviço. Entre 50 e 54 anos esse valor baixa para 1,25 meses e, se tiver entre 55 e os 59 anos, recebe apenas um mês por cada ano de serviço.
A compensação tem valores diferentes para os trabalhadores de carreiras para cujo ingresso seja exigido uma licenciatura ou grau académico superior. Se tiver menos de 50 anos tem direito a 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios por cada ano de serviço; e a um mês se o trabalhador que adira ao programa de rescisões amigáveis tiver entre 50 e 59 anos. A idade que conta para estes cálculos é aquela que tiver à data de entrada do requerimento.
A portaria assinada pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e pelo ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro, informa que o modelo de requerimento, bem como as orientações técnicas necessárias ao seu preenchimento, estarão disponíveis no site da Direcção -Geral das Autarquias Locais (DGAL). Os trabalhadores abrangidos por este programa podem requerer, por escrito, a cessação do contrato de trabalho entre 15 de Outubro deste ano e 30 de Junho de 2015.