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Cartão de Cidadão vai ser renovado. Veja as principais mudanças
O Cartão de Cidadão foi lançado em 2007 e, desde então, a lei teve só uma alteração, em 2015, passando a prever que, para cidadãos com 65 anos ou mais, passaria a ser vitalício. Limitações técnicas impedem que isso seja possível e é preciso alterar. À boleia, vem um conjunto de novas medidas.
Prazo mais curto para alterar morada
De acordo com a Lei já em vigor, "o titular do cartão de cidadão [CC] deve comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a actualização da morada (…) logo que deixe de ser possível o seu contacto regular no local anteriormente indicado". Tinha até agora 30 dias para o fazer, mas esse prazo vai ser reduzido para apenas 15. Caso não seja cumprido, o cidadão arrisca uma coima entre 50 e 100 erros.
Prazo de validade alargado
Por questões técnicas, que se prendem, desde logo, com o período de vida útil da tecnologia do próprio cartão, não é possível emitir CC vitalícios. Assim, o seu prazo de validade passará para dez anos, para os titulares com mais de 25 anos. Para os mais jovens, mantém-se nos actuais cinco anos. Haverá mais balcões móveis para cidadãos com mobilidade reduzida.
Cartão associado a mail ou telemóvel
Passa a ser possível que o cidadão fidelize um número de telemóvel e/ou um endereço electrónico que ficarão associados ao CC para emissão de alertas e comunicações com a Administração Pública. a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), no parecer que deu à proposta de Lei que está no Parlamento, avisa que pode haver falhas nos serviços, pelo que não fica assegurada "a efectiva entrega da mensagem".
Dados usados para outros documentos
A informação fornecida para a emissão do CC passará a poder ser reutilizada para efeitos de renovação de outros documentos. Será o caso do passaporte e da carta de condução, desde que o cidadão dê uma autorização expressa nesse sentido.
Em caso de perda do PIN, há segunda via
Agora, a perda do PIN ou do PUK do CC obriga a que seja pedido um novo cartão, com os custos inerentes a isso. A proposta de Lei estabelece que passará a ser possível pedir uma segunda via dos códigos, mantendo o mesmo cartão. Esta medida "suscita especial apreensão" diz a CNPD, porque obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha o código PUK durante todo o prazo de validade do cartão e o seu titular deixa de ser o único a ter essa informação. Isso "cia uma grande vulnerabilidade no sistema" e as vantagens não justificam os "riscos elevados de alteração do estado do CC por terceiros", diz a CNPD.
Chave móvel digital ganha certificado
É também revista a lei que criou a "Chave Móvel Digital", passando esta a estar dotada de um certificado digital que permitirá ao seu utilizador uma assinatura electrónica qualificada de documentos. A CNPD, no entanto, levanta "fortes reservas" a esta opção, considerando que "não é garantida a sua autenticidade na forma como está desenhada".