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“Business angel” com regime fiscal idêntico às sociedades de capital de risco
O Governo diz que vai alterar o estatuto dos benefícios fiscais para que a figura do investidor em capital de risco (“business angel”) tenha o mesmo regime fiscal aplicável às sociedades de capital de risco.
O Governo diz que vai alterar o estatuto dos benefícios fiscais para que a figura do investidor em capital de risco ("business angels") tenha o mesmo regime fiscal aplicável às sociedades de capital de risco.
O conselho de ministros aprovou, a 9 de Agosto, a nova legislação sobre capital de risco que prevê a criação da figura do investidor em capital de risco ("business angels") na legislação portuguesa.
A legislação, segundo o Governo, estabelece o novo regime jurídico aplicável à actividade de capital de risco em Portugal, "tendo como objectivo a flexibilização, simplificação e incremento desta actividade enquanto instrumento de apoio ao arranque, à reestruturação e à expansão empresarial, nomeadamente em áreas de base científica e tecnológica".
Assim, o Governo diz que vai alterar o estatuto dos benefícios fiscais para que a figura do "business angels" tenha o mesmo regime fiscal aplicável às sociedades de capital de risco.
De acordo com o artigo 21º do estatuto dos benefícios fiscais, as mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS e pelas sociedades de capital de risco mediante a transmissão onerosa, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assim os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do lucro tributável destas sociedades.