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Guia prático para a lenta reabertura da economia, setor a setor

O comércio local será o primeiro a regressar à atividade após o confinamento. A abertura será gradual e cautelosa: primeiro, abrem a apenas as lojas de rua de menor dimensão, todas com regras rigorosas de higiene e segurança. Seguem-se as escolas, que vão reabrir a várias velocidades e também sujeitas a diferentes regras, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos. Já a restauração mantém-se, para já, a funcionar apenas para consumo fora dos estabelecimentos e só a 18 de maio será possível sentar-se num restaurante.

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| Escolas em duas velocidades

Creches primeiro a meio gás

A partir de 18 de maio, os pais poderão começar a deixar nas creches os seus filhos até aos três anos. Será uma espécie de ensaio, durante suas semanas, e a 1 de junho a frequência passará a ser obrigatória, na medida em que os pais que estejam em casa com os filhos perderão o apoio extraordinário de que têm vindo a beneficiar e terão de regressar ao trabalho. Não tendo alternativa, as crianças terão mesmo de ficar na creche.

Apesar das creches abrirem já no dia 18, os pais que queiram continuar com os filhos em casa mantêm o apoio do Estado até 31 de maio. Subsídio mantem-se para pais de alunos sem escola.

"Responsabilidade partilhada" nas creches
As crianças são quem tem "o menor risco de contaminação, mas estão sempre na primeira aprioridade da nossa preocupação". Assim sendo, entre 18 de maio e 1 de junho haverá uma espécie de "responsabilidade partilhada e por isso manter-se-ão em vigor as medidas de apoio à família em casa com as crianças, para que possam ter a liberdade de experimentar e de adiar ou não a colocação das crianças nas creches". Duas semanas depois, será tempo de "abertura plena" das creches.

Pré-escolar e ATL em junho
A 1 de junho regressam também ao trabalho as salas do pré-escolar e as atividades de tempos livres, os chamados ATL, onde, depois das aulas, os pais poderão deixar os filhos caso o seu horário de trabalho não lhes permita ir logo buscá-los. Também aqui deixa de ser pago o apoio extraordinário aos pais, que ficam com margem para poder regressar ao trabalho.

Aposta nas atividades ao ar livre
Para as creches e para o ensino pré-escolar há uma recomendação em especial para que sejam feitas sobretudo atividades ao ar livre, disse o primeiro-ministro. E o mesmo deverá acontecer com as atividades de tempo livre, nos ATL.

Manutenção do ensino à distância
Os alunos do ensino básico e do secundário até ao 10º ano, tal como já estava previsto, continuarão no ensino à distância, pelo que os pais de crianças entre os seis e os 12 anos manterão os apoios caso tenham de estar em casa com elas. A 26 de junho, com o fim das aulas, terminam os apoios e os pais poderão regressar ao trabalho, porque os ATL já estarão operacionais e, não tendo alternativa, já lá poderão deixar os filhos.

Escolas com máscara obrigatória
Neste regresso progressivo -será também a 18 de maio que reabrirão os equipamentos sociais na área da deficiência -, há uma obrigação a que apenas escaparão as crianças das creches e jardins de infância: todos deverão usar máscara. Esta regra destina-se aos professores e outros funcionários e abrangerá os alunos do 11º e do 12º ano do secundário nas áreas cientifico-humanísticas e os dos 2º e 3º anos do ensino profissional e artístico. Tal como previsto vão poder regressar às aulas presenciais já a partir de 18 de maio, ainda que apenas para 22 das disciplinas, aquelas para as quais haverá exames que poderão pesar para o acesso à universidade

Horários das 10:00 às 17:00
Além da máscara obrigatória, terão um horário entre as 10:00 e as 17:00, o que obrigará a reorganizar as aulas. O objetivo é evitar que se desloquem em horas de ponta e de maior circulação, em que os mais velhos vão e vêm dos seus locais de trabalho.

| Comércio local abre já

Lojas de rua reabrem

A partir de hoje, para além dos que vendem bens ou serviços essenciais, reabrem os estabelecimentos comerciais de proximidade com entrada direta da rua e dimensão até 200 metros quadrados. As lojas em centros comerciais podem abrir se tiverem entrada autónoma e independente pelo exterior e se tiverem a mesma área máxima.

Aberturas até junho
As lojas que tenham acesso direto à rua que tenham entre até 400 metros quadrados (ou com áreas superiores, por decisão da autarquia) podem abrir a 18 de maio. As lojas com áreas superiores a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais só reabrem a 1 de junho.

Só é permitida a entrada nas lojas a quem usar máscara. A ocupação máxima dos espaços será de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados e a distância mínima é de dois metros entre cada pessoa.

Regras de ocupação
Todas as lojas terão cumprir regras de ocupação, permanência e distanciamento. A ocupação máxima será de cinco pessoas 100 metros quadrados (sem incluir os trabalhadores). A distância mínima entre pessoas é de dois metros e será proibido aguardar pelo atendimento dentro dos estabelecimentos, devendo recorrer-se, sempre que possível, à marcação prévia. Também deverão definir-se, sempre que possível, circuitos específicos de entrada e saída, com portas separadas.

Máscaras ou viseiras
O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório para a permanência dentro de estabelecimentos comerciais, à exceção de casos em que o seu uso seja "impraticável". Quem não utilizar estes equipamentos ficará impedido de aceder aos espaços, ficando sujeito a uma multa entre 120 a 350 euros.

Limpeza e desinfeção
As lojas serão limpas e desinfetadas diariamente. Terminais de pagamento automático, equipamentos, objetos e superfícies de contacto direto com os clientes serão desinfetados após cada utilização. Nas lojas de vestuário, o acesso aos provadores será apenas parcial e os cabides e suportes de roupa serão desinfetados regularmente. As lojas deverão, ainda, disponibilizar soluções de base alcoólica para trabalhadores e clientes, junto de entradas, saídas e no interior.

Abertura Às 10h00
As lojas só podem abrir às 10h00, podendo encerrar durante o dia para assegurar a limpeza e desinfeção. Haverá atendimento prioritário para profissionais de saúde, elementos das forças armadas e serviços de segurança, proteção e socorro e serviços de apoio social.

Guia de boas práticas
Para além das regras definidas pelo Governo, as lojas que reabram deverão cumprir as normas do guia de boas práticas que foi elaborado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, já validado pela DGS. As lojas deverão manter as portas abertas e todos os trabalhadores deverão usar máscaras ou viseira de proteção e os espaços deverão ter marcas no chão, que indiquem as distâncias mínimas entre os clientes nas filas para atendimento, pagamento ou entrada.

Cabeleireiros só com marcação
Os cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza só poderão ser utilizados mediante marcação prévia. Para além desta regra, este setor já conta, também, com um guia próprio de boas práticas, que inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de equipamento próprio (incluindo secador e escovas) para cada trabalhador, que terá de ser desinfetado regularmente.

No dia 1 de junho, contamos poder abrir todas as lojas de rua, independentemente da sua área, e também os centros comerciais. Se continuarmos a ter uma evolução controlada da pandemia, poderemos proceder à reabertura plena da atividade comercial.

Até haver uma vacina disponível no mercado e acessível a todos, ou até haver um tratamento, vamos ter de continuar sem a nossa vida normal. Eu não sou de dar passos atrás, mas garanto que o farei se for necessário.

Cada um tem de adotar as normas de higiene e de afastamento, porque, à medida que reabrirmos atividades, o risco vai aumentar. Será feita uma avaliação da situação de 15 em 15 dias.
António Costa
Primeiro-ministro


| Restauração só vende para fora

Restaurantes abertos só para "take away"

Durante o primeiro período do estado de calamidade, até ao dia 17 de maio, os estabelecimentos de restauração e similares podem manter-se em atividade, mas apenas para confecionar refeições destinadas a consumo fora dos estabelecimentos ou para entregas ao domicílio.

Não é necessário obter licença
Os restaurantes estão dispensados de obter uma licença específica para a confeção de refeições a consumir fora dos estabelecimentos. Para além disso, poderão determinar aos seus trabalhadores, desde que com o consentimento dos mesmos, a participação em atividades relacionadas com a entrega de refeições ao domicílio, mesmo que estas não estivessem previstas no contrato de trabalho.

Só a partir de 18 de maio será possível frequentar um restaurante, café ou pastelaria. A lotação será de 50% da capacidade máxima e os estabelecimentos terão de encerrar até às 23h00.

Abertura ao público no dia 18 de maio
Os restaurantes, cafés e pastelarias voltarão a poder ser frequentados a partir do dia 18 de maio. Passarão, contudo, a ter de seguir uma série de regras de higiene e de segurança para poderem manter-se em funcionamento. Na mesma data, também as esplanadas voltam a poder ser utilizadas.

Lotação a 50% e fecho Às 23h00
Ainda não são conhecidas todas as medidas que serão impostas para que os restaurantes possam abrir ao público. Para já, de acordo com o que já foi publicado pelo Governo, sabe-se que os estabelecimentos de restauração estarão limitados a 50% da sua lotação máxima e terão de encerrar até às 23h00.

Novas regras em discussão com AHRESP
As novas regras que terão de ser cumpridas pelos estabelecimentos de restauração ainda estão a ser discutidas entre o Governo e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP), que já entregou uma proposta de guia de boas práticas. Este será, ainda, validado pela Direção Geral de Saúde (DGS). O guia será dado a conhecer antes da data de abertura destes estabelecimentos, a 18 de maio, e vai contemplar vários aspetos: a capacitação dos empresários e trabalhadores; a reorganização dos espaços e regras de controlo de entrada; as regras de higiene pessoal; o fardamento e equipamento e proteção individual; as regras de limpeza e desinfeção dos espaços; os cuidados na preparação e confeção dos alimentos; os menus e serviço; e os requisitos específicos para estabelecimentos de "self-service", "buffets", entregas, "take away" e "drive-in".

Restauração recebe apoio a fundo perdido
Tal como os estabelecimentos de comércio local, também a restauração vai ter direito a apoios a fundo perdido para suportar as despesas decorrentes da pandemia do coronavírus. Os apoios, destinados às micro e pequenas empresas de comércio e restauração, vão variar entre os 500 e os cinco mil euros por empresa, sendo que 80% da despesa será subsidiada a fundo perdido. Estes apoios servirão para cobrir os gastos com as medidas obrigatórias para o retorno à atividade, como a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e clientes, equipamentos de higienização e criação de serviços de entrega ao domicílio. Também poderão ser abrangidas as despesas com serviços de limpeza e desinfestação, que decorram num período ainda por definir, mas que deverá oscilar entre os três e os seis meses.

| Serviços públicos

Balcões isolados primeiro

Balcões desconcentrados de serviços públicos com atendimento ao público, como repartições de Finanças ou conservatórias vão voltar a reabrir ao público já na próxima segunda-feira, 4 de maio. Haverá, no entanto, regras muito claras, nomeadamente o uso obrigatório de máscara. O atendimento apenas poderá acontecer por marcação prévia, online ou por via telefónica.

Lojas de cidadão só em junho
As lojas de cidadão, onde há um conjunto de serviços reunidos no mesmo espaço e, por isso, uma maior tendência para aglomerações de pessoas, só reabrirão a 1 de junho, de acordo com o calendário estabelecido pelo Governo e aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Bibliotecas e arquivos também abrem
Também já na próxima segunda-feira ficam de novo abertas ao público as bibliotecas e arquivos e, duas semanas depois, a 18 de maio, poderão retomar a sua atividade os museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares. Aqui a regra será que não poderão estar mais do que cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. 

| Transportes coletivos

Lotação a dois terços

Os operadores dos transportes coletivos terão de assegurar uma lotação máxima de dois terços da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.

Máscaras ou viseiras
O uso de máscaras ou de viseiras é obrigatório na utilização de transportes coletivos.

Limpeza e desinfeção
Os operadores dos transportes asseguram a limpeza diária, a desinfeção semanal e a higienização mensal dos veículos, instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores.

Táxis e TVDE
Nos táxis e transporte em veículos descaracterizados (como os da Uber, Bolt e plataformas semelhantes), os bancos dianteiros só poderão ser utilizados pelo motorista. Terá de ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies. A lotação máxima será definida em portaria ainda por publicar.

Transporte aéreo
No transporte aéreo, a lotação máxima também é reduzida para dois terços da capacidade máxima, à exceção alguns voos, como os de repatriamento. Nesses casos, deve promover-se o maior distanciamento possível.

| Práticas religiosas

Missas regressam no dia 30 de maio

As celebrações religiosas deverão poder ser retomadas entre 30 e 31 de maio. A Conferência Episcopal Portuguesa já anunciou o regresso das missas comunitárias dia 30, uma data que ainda depende da avaliação que será feita pelo Governo, a cada duas semanas, durante esta primeira fase do desconfinamento.

Regras ainda estão por definir
As regras para o regresso das celebrações religiosas ainda estão por definir e serão desenhadas, em conjunto, entre a DGS e as confissões religiosas. As autoridades regionais também poderão determinar algumas das regras.

Celebrações com contacto físico adiadas
A Conferência Episcopal Portuguesa determinou que as celebrações que impliquem contacto físico deverão ser adiadas para o próximo ano pastoral. Em casos particulares, como o batismo e a unção dos doentes, "podem ser realizadas com as devidas cautelas de saúde e normas de segurança".

Catequese à distância
As catequeses e outras ações formativas continuarão a ser realizadas apenas à distância.

| Atividades desportivas

Desporto ao ar livre

A prática de atividade física e desportiva não competitiva e ao ar livre pode ser realizada com uma distância mínima de dois metros (para atividades lado a lado) ou de quatro metros (para atividades em fila) entre cidadãos. Não é permitido partilhar materiais e equipamentos nem utilizar balneários.

Limites de pessoas
O exercício físico pode ser realizado entre até cinco participantes. Na atividade recreacional, podem participar até duas pessoas. Os atletas profissionais ou de alto rendimento estão excluídos destes limites.

Limpeza e desinfeção
As instalações desportivas em funcionamento terão de cumprir as mesmas regras de higiene que os estabelecimentos comerciais, com as devidas adaptações.

Espaços encerrados
A maioria dos espaços destinados ao desporto mantém-se encerrada, incluindo ginásios, campos de futebol, pavilhões, piscinas cobertas ou descobertas, pistas de atletismo cobertas e estádios, entre outros.

Futebol no fim de maio
As competições oficiais da 1ª Liga de Futebol e da Taça de Portugal deverão regressar nos dias 30 e 31 de maio. 

| Atividades culturais

Estabelecimentos encerrados
A maioria dos espaços culturais mantém-se encerrada durante a primeira fase do estado de calamidade. Aqui, incluem-se auditórios, cinemas, teatros, salas de concerto, museus, monumentos, praças tauromáquicas, galerias de arte ou pavilhões de congressos, entre outros. Só as bibliotecas e arquivos reabrem já hoje. Também os espaços ao ar livre de museus ou monumentos poderão ser reabertos já a partir de hoje.

Abertura até junho
Espaços como museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares vão reabrir no dia 18 de maio. Já os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo deverão reabrir a 1 de junho, ficando sujeitos a medidas de segurança, como a imposição de lugares marcados, uma lotação reduzida e o distanciamento físico entre as pessoas que assistem aos espetáculos.

Eventos públicos proibidos
Está proibida a realização de eventos com mais de 10 pessoas. Só situações justificadas poderão vir a ser autorizadas pelos membros competentes do Governo. Assim, estão proibidos todos os eventos de natureza cultural realizados em recintos cobertos e ao ar livre.

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