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Governo impõe limite de dois terços à lotação dos aviões
Foi publicada este sábado em Diário da República uma portaria que estabelece um limite máximo de passageiros para o transporte aéreo.
O transporte aéreo de passageiros vai ter limites máximos, definidos pelo Governo.
Segundo uma portaria publicada este sábado em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, "a lotação de passageiros admitida por aeronave é reduzida para dois terços da lotação normalmente prevista".
Haverá, no entanto, exceções à regra. A limitação não se aplicará aos táxis aéreos que tenham uma lotação máxima de 19 lugares. Estes operadores, "realizando transporte aéreo comercial, prestam o serviço num modelo de oferta distinto dos demais", tanto pela tipologia como pelo tipo de serviço.
Também ficam de fora da nova regra os voos "especificamente destinados a repatriar cidadãos, seja no âmbito do mecanismo europeu de proteção civil, sejam voos não regulares contratados pelo Estado português ou por outros Estados".
A exceção aplica-se igualmente aos voos comerciais "de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, na medida em que sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito".
A portaria também exclui da norma dos dois terços "os voos comerciais não regulares contratados por empresas, para transportar trabalhadores ao seu serviço, com contrato de trabalho ou de prestação de serviços a prestar em país estrangeiro, com quem Portugal mantenha os voos abertos".
Neste último caso, a isenção só se aplica mediante algumas regras. É necessário que "nenhum passageiro apresente sintomatologia", que "os trabalhadores sejam titulares de autorização de residência como trabalhadores imigrantes no país de destino" e que "o regresso a Portugal de qualquer deles só esteja previsto pelo menos ao fim de dois meses".
Ainda nesta situação, os trabalhadores também terão de aceitar "à partida as regras sanitárias que forem impostas à chegada no país de destino, designadamente quarentenas".
Em todos os casos em que se abrem exceções, os passageiros deverão ser "distribuídos por lugares que maximizem as possibilidades de afastamento entre si".
A portaria esclarece ainda que os passageiros "transportados pelos voos excecionados não estão isentos do rastreio visual e de temperatura através das câmaras térmicas de infravermelhos ou de qualquer outro meio que esteja a ser aplicado nos aeroportos nacionais, assim como do eventual rastreio secundário em caso de deteção de estado febril à chegada".