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Prazo para limpeza das matas prolongado até 31 de maio

Os proprietários privados têm até 31 de maio para proceder à limpeza dos terrenos obrigatória para prevenir incêndios. Também os municípios veem atrasado por um mês o prazo para se substituir aos privados que não façam a dita limpeza, podendo fazê-lo até 30 de junho.

02 de Maio de 2020 às 11:38
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O Governo decidiu dar mais tempo para que os proprietários e as câmaras municipais procedam aos trabalhos de gestão de combustível para efeitos de prevenção de incêndios. A medida consta do decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

 

De acordo com o diploma, a limpeza das matas, cujo prazo limite já tinha sido passado de março para 30 de abril, pode agora ser feita sem quaisquer coimas até ao dia 31 de maio.

 

Da mesma forma, os municípios deverão, até 30 de junho, garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

 

Recorde-se que, por lei, é obrigatório garantir uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas. Além disso, à volta das aldeias, parques de campismo ou parques industriais é obrigatório fazer limpeza e corte de árvores a uma distância de 100 metros. A falta de limpeza das matas implica o pagamento de coimas que podem ir de 280 euros aos 10.000 (para particulares) e dos 3000 euros aos 120.000 euros (para empresas).

 

O Diploma agora publicado consagra ainda outras suspensões de prazos, nomeadamente os previstos para as câmaras municipais atualizarem os seus planos de defesa da floresta, em que o prazo para a aprovação pelo Instituto de Defesa da Floresta fica prorrogado até 31 de maio.

 

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