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Governo avisa que limpeza das matas contra incêndios continua a ser obrigatória
O prazo termina a 30 de abril, depois de ter sido prorrogado, por decisão do Executivo, na sequência do estado de emergência. Ministro do Ambiente avisa que limpeza continua a ser obrigatória e que é um serviço essencial.
"A prevenção estrutural contra incêndios é um serviço essencial" e, como tal, deve ser realizada mesmo em tempo de estado de emergência. Aliás, mantém-se "a responsabilidade de todos os proprietários de terrenos rurais que têm de continuar a fazer o corte do mato nas suas propriedades". O aviso vem do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, que esta segunda-feira divulgou um vídeo no Twitter a relembrar a importância de o país se preparar para o verão e para as inevitáveis épocas de incêndios.
Na mensagem, dirigida aos profissionais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), mas também a todos os que trabalham nas áreas rurais e florestais e em especial aos proprietários de terrenos rurais, João Pedro Matos Fernandes, apela para que não se deixem de cumprir todas as obrigações com vista à redução dos riscos de incêndio.
"Agradeço-lhes muito, recordo que a sua tarefa é uma tarefa continuada que não pode nunca ser interrompida", sublinhou o ministro. "Peço-vos que continuem, porque do vosso trabalho resulta uma redução significativa do risco de incêndio para o verão que aí virá."
O Ministro do @ambiente_pt relembra a importância da prevenção contra incêndios. Agradece aos profissionais do #ICNF e a quem trabalha nas áreas rurais e #florestais. Apela aos proprietários dos terrenos, para que cumpram as suas obrigações para reduzir o #risco de #incêndio. pic.twitter.com/IBtNyfnYYM
— Ambiente e Ação Climática PT (@ambiente_pt) April 20, 2020
O prazo para limpeza das matas, tanto por entidades públicas, como por privadas, terminava, de acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a 15 de março, devendo os proprietários assegurar a gestão de combustível florestal. Entretanto, e na sequência do decreto do estado de emergência, o prazo foi prorrogado para 30 de abril.
Para quem não cumpra, estão previstas coimas que variam entre 280 e 120.000 euros. Além disso, se os proprietários privados não procederem à limpeza, as câmaras municipais têm de se lhes substituir e garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos.