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Câmaras com saúde financeira podem contratar em 2015, endividadas têm de reduzir pessoal

O Governo vai permitir que as câmaras municipais que não se encontrem em situação de ruptura ou saneamento contratem pessoal, mas divide-as em dois grupos. Já as endividadas terão de cortar 2% do pessoal e as muito endividadas têm de reduzir 3%.

Correio da Manhã
15 de Outubro de 2014 às 18:20
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As autarquias vão poder voltar a contratar pessoal, mas para isso precisam de ter as contas em dia. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado, o Governo divide as autarquias bem comportadas em dois grupos: as que têm despesas com pessoal abaixo de 35% das receitas e as que estão acima desse limiar. No primeiro caso, as câmaras podem aumentar os custos com pessoal até um máximo de 20% dos custos actuais.

 

Isto significa que se uma câmara tiver custos com pessoal de 100 mil euros (e esse valor for inferior a 35% das suas receitas), poderá passar a gastar até um máximo de 120 mil euros (desde que esse novo montante não ultrapasse, igualmente, 35% das receitas).

 

Já as autarquias que gastam mais de 35% da média das suas receitas próprias dos últimos três anos com pessoal podem contratar, mas não podem aumentar a massa salarial. O Governo introduziu o tecto de 35% por considerar que essa é uma percentagem sustentável a longo prazo.

 

Endividadas continuam a reduzir

 

Estas autarquias, porém, terão de garantir que a contratação de pessoal sem vínculo público é imprescindível, que não é possível recorrer a pessoal dos serviços e que o encargo com a contratação está prevista no orçamento do respectivo serviço.

 

Apesar de algumas dezenas de câmaras poderem, assim, contratar pessoal, o montante global com pessoal não vai aumentar, espera o Executivo. Isto porque várias câmaras que ultrapassam os limites de endividamento vão ser forçadas a reduzir pessoal.

 

As autarquias que tiverem dívidas superiores a 2,25 vezes a média das receitas dos últimos três anos (ou seja, em situação de saneamento ou ruptura financeira) terão de cortar 3% do pessoal. As que tiverem uma dívida que se situe entre 1,5 vezes as receitas e 2,25 terão de reduzir 2% do pessoal.

 

Desta forma, as contratações que as autarquias com saúde financeira fizerem vão ser "compensadas" pelas reduções das restantes câmaras com dívidas excessivas.

 

O OE 2015 será assim o primeiro a não impor uma redução obrigatória para todas as câmaras, fazendo a distinção entre as que têm dívida acima do limite e as que têm as contas em dia. As câmaras são lideradas por Manuel Machado (na foto), presidente da Associação Nacional de Municípios.

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