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O Parlamento Europeu (PE) adotou, no plenário desta quinta-feira, novas regras para colmatar disparidades salariais que existem entre homens e mulheres no espaço da União Europeia (UE).
As regras aprovadas, com 427 votos a favor, 79 contra e 76 abstenções, ditam que as estruturas de remuneração para comparar os níveis salariais terão de basear-se em critérios neutros em termos de género e incluir sistemas de avaliação e classificação profissionais igualmente neutros quanto ao género.
Os anúncios de vagas e as designações dos cargos terão de ser neutros do ponto de vista do género e os processos de recrutamento conduzidos de forma não discriminatória.
Se os relatórios sobre as remunerações revelarem uma disparidade salarial entre homens e mulheres de, pelo menos, 5%, os empregadores terão de realizar uma avaliação salarial conjunta em colaboração com os representantes dos seus trabalhadores.
Os estados-membros terão de aplicar sanções efetivas e dissuasivas, como multas, aos empregadores que infrinjam as regras. Um trabalhador que tenha sofrido danos em resultado de uma infração terá direito a pedir uma indemnização.
Pela primeira vez, a discriminação interseccional e os direitos das pessoas não binárias foram incluídos no âmbito de aplicação das novas regras.
"Esta legislação deixa bem claro que não aceitamos qualquer tipo de discriminação salarial em função do género na UE. Historicamente, o trabalho das mulheres tem sido subvalorizado e mal remunerado e, com esta diretiva, damos um passo importante para garantir a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor", declarou Kira Marie Peter-Hansen, eurodeputada dinamarquesa da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.
As novas regras ditam também o fim do sigilo salarial. Não deverão existir cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de divulgar a sua remuneração ou de procurar informações sobre a mesma ou outras categorias remuneratórias dos trabalhadores.
As regras determinam que os trabalhadores e os seus representantes terão direito a receber informações claras e completas sobre os níveis de remuneração individuais e médios, repartidos por género.
No que diz respeito às questões salariais, o ónus da prova passará do trabalhador para o empregador. Caso um trabalhador considere que o princípio da igualdade de remuneração não foi aplicado e leve o caso a tribunal, a legislação nacional deve obrigar o empregador a provar que não houve discriminação.
Segundo o PE, as mulheres na UE ganham, em média, 13% menos do que os homens pelo mesmo trabalho. "Finalmente, não só temos medidas vinculativas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, como também todos os cidadãos da UE estão capacitados, reconhecidos e protegidos contra a discriminação salarial", acrescenta Samira Rafaela, eurodeputada dos Países Baixos e membro da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros.
De seguida, o Conselho terá de aprovar formalmente o acordo para que o texto seja promulgado e publicado no Jornal Oficial da UE. As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação.