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O Simplex do mar

A Fatura Única Portuária constitui o documento de cobrança que agrega a liquidação e faturação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios

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Depois de vários anos de "costas voltadas" para o mar, Portugal parece querer voltar a assumir a sua (natural) vocação atlântica.

As novas medidas e políticas do mar vêm confirmar esta perceção. Destacam-se, entre outras, a revisão do enquadramento normativo do ordenamento marítimo, a criação de um cluster científico aplicado à engenharia naval offshore e submarina (entre outros domínios), o aumento da capacidade das infraestruturas portuárias e, ainda, a criação de um verdadeiro Simplex do Mar, visando uma simplificação de processos a vários níveis, com a consequente diminuição da burocracia associada.

Inserida no âmbito do Simplex do Mar, foi recentemente publicada a Portaria n.º 14/2017, que vem estabelecer o procedimento de emissão, disponibilização e cobrança voluntária da denominada Fatura Única Portuária por Escala de Navio ("FUP"), já prevista no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.

Em termos simplistas, a FUP constitui o documento de cobrança que agrega a liquidação e faturação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios, no ato de despacho de largada, para cada escala de navio.

A FUP é cobrada aos navios pelas administrações portuárias competentes, que asseguram depois os pagamentos respetivos a todas as outras entidades envolvidas no processo (designadamente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Direção-Geral da Autoridade Marítima e Direção-Geral de Saúde).

Por outro lado, também os armadores dos navios farão um único pagamento - que poderão conhecer antecipadamente através de uma "pré-fatura" - por meio de uma aplicação informática própria, a Janela Única Portuária ("JUP").

De acordo com as notícias recentemente publicadas sobre esta matéria, todos os portos do Continente já terão assinado com as autoridades competentes os protocolos de que dependia a implementação da FUP, sinal de que a medida terá uma aplicação efetiva em todo o "território portuário" nacional, o que se sublinha com agrado.

Para além da evidente poupança em termos financeiros, quer para a Administração Pública, quer para as entidades privadas, esta medida trará consigo uma importante simplificação de procedimentos e, bem assim, uma enorme poupança de tempo, que aliás já se vinha sentindo desde a implementação da JUP (sobretudo, ao nível da imobilização dos navios ao largo dos nossos portos).

Esta é uma medida que, com uma capa de aparente simplicidade, contribuirá, estamos em crer, para o reforço da tão desejada e necessária competitividade dos portos nacionais, no contexto europeu e atlântico, e será certamente recebida com agrado pela generalidade dos armadores nacionais e internacionais.

Em todo o caso, o Simplex do Mar não se fica, nem se pode ficar, por esta medida. Espera-se assim para breve o anúncio de outras iniciativas que venham consolidar esta crescente aposta no mar português, iniciativas a que, naturalmente, estaremos atentos.



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