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Opinião
07 de Agosto de 2006 às 13:59

A Formulação e Convergência de Objectivos na gestão de organizações

Com frequência nos lamentamos (constatamos) que determinados objectivos não são alcançados como, por exemplo, para citar casos conhecidos, o número total de funcionários públicos (a ser verdade que cresceu) ou o controlo da despesa total.

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Estando agora em época de revisão dos planos de acções, dos orçamentos e dos objectivos para períodos futuros importa enumerar algumas das razões para as derrapagens (não porque não sejam conhecidas) mas para relembrar...

A formulação de objectivos exige alguns cuidados privilegiando o foco na acção e na convergência dessa acção com os objectivos globais da organização.

O objectivo de controlo do número de funcionário, por exemplo, não deveria ser objectivo mas tão só um indicador de utilização de recursos. O foco deverá ser colocado na relação entre o serviço prestado ao cliente, ao cidadão, no acréscimo de valor gerado, ou seja na actividade, e nos recursos consumidos para a sua realização. Será que aquilo que se faz, com os recursos consumidos, serve o cliente ou a comunidade? Ou somente aumenta o «poder» (dado pela dimensão de distribuição) através do consumo de mais recursos?

Por outro lado, os indicadores (quer do grau de realização do objectivo quer do grau de utilização dos recursos) não devem ser observados isoladamente. Se quisermos olhar para a despesa (seja o nº de funcionários) temos de assegurar que não se reduz num lado e se aumenta em outro (subcontratação, por exemplo). Em alguns casos também acontece o inverso reduz-se a contratação e aumenta-se o nº de funcionários (parece estar mais em moda).

Por outro lado ainda, para que o controlo seja assegurado (caso se queira) é necessário que seja a mesma entidade ou serviço a responder pela realização da actividade e pela utilização do recurso. Voltando ao exemplo do crescimento do nº de funcionários públicos, admitindo que é um bom objectivo, ele só poderá ser alcançado, ou seja, só será um objectivo convergente se o ónus da despesa estiver associado à mesma entidade que recolhe os benefícios resultantes de ter maior número de funcionários.

Igualmente no domínio de outras despesas, correntes ou de investimento, a questão da convergência se coloca. O controlo da despesa terá de ser um resultado da realização, em maior ou menor grau, das acções e, por essa razão, um «objectivo» de controlo da despesa, só poderá ser adequadamente alcançado se as acções e o correspondente custo ou financiamento estiver sob a mesma responsabilidade. Não se compreende que as chamadas responsabilidades sectoriais tenham de ser tuteladas pelas responsabilidades financeiras distribuindo os papéis de simpatia e de antipatia (odioso) mas com resultados incertos e até de alguma confusão geradora de desperdício de recursos.

Ter de um lado a satisfação de necessidades e do outro a responsabilidade pelos meios a despender, sendo as primeiras objectivos de uns e as segundas objectivos de outros, não se alcançará a convergência de objectivos, (para o conjunto da organização ou país) e, em última análise inverte-se a selecção de prioridades passando a disponibilidade ou indisponibilidade de recursos financeiros (o garrote como agora se fala) a ser o fiel da balança.

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