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16 de Outubro de 2018 às 21:52

São rosas, senhor, são rosas

O Estado vai devolver em imposto às famílias o que estas pagaram adiantadamente.

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1. A atual equipa das finanças foi a primeira que utilizou todas as potencialidades políticas do IRS. As financeiras terão sido utilizadas quando necessitámos de cumprir os critérios de Maastricht para ficar no pelotão da frente e termos lugar na passadeira vermelha que nos garantiu, para o bem e para o mal (porque as opiniões dividem-se!) a entrada no Euro. Mas, no plano político, a atualização de alguns dos escalões do IRS no OE para 2018, a não repercussão propositada de todos os efeitos dessa atualização nas tabelas de retenção na fonte e, consequentemente no pagamento antecipado do imposto, deu ao Governo margem para, sem nada mais fazer, voltar a "atualizar" as tabelas de retenção no início de 2019 e a aumentar significativamente os reembolsos entre junho e agosto do mesmo ano.

2. Permita-se-me, pois, que complete o título de ontem do Jornal de Negócios segundo o qual o OE para 2019 "dá mil milhões às famílias". Não estando em condições de questionar esse número, acrescento que devolverá às famílias, em imposto que estas pagaram adiantadamente (e costuma dizer-se que quem paga adiantado é mal servido), um valor que rondará, ou até ultrapassará, os 2.800 M€, considerando o valor dos reembolsos IRS pagos em 2017, já estabilizado na CGE (2.586 M€) e o valor de reembolsos de IRS acumulado na execução orçamental a 31 de agosto de 218 (2.572 M€, com um crescimento, relativamente ao período homólogo, de 2,1%, o que projeta o total anual para mais de 2.600 M€). O IRS está a atingir quase metade dos reembolsos feitos em IVA. É obra. Mas é, sobretudo, manifestamente excessivo e, continuo a defender, este montante adquire hoje a natureza de um imposto oculto, exigido às pessoas singulares à margem da Constituição e da lei. Porque sucessivos governos, nesta matéria, é preciso dizê-lo, revelam tiques ditatoriais e agem como se não tivessem limites.

3. No mais, estamos este ano, em matéria de IRS, perante um OE absolutamente soft. O que é bom, mesmo que possa ser integrado na qualificação que ao último orçamento da legislatura sempre se faz, que é ser eleitoralista. Nada de relevante é alterado. Um escusado alargamento do prazo de apresentação da declaração anual de rendimentos que só parece objetivamente explicável por razões extrafiscais. A tendência, face à expansão e aperfeiçoamento das tecnologias de informação e à notável adesão dos contribuintes portugueses à apresentação da declaração de rendimentos por transmissão eletrónica de dados (o que daria direito a um desconto na conta final do imposto, porque não se faz ideia, pese embora o investimento tecnológico, dos encargos que a AT poupou com a desativação de 22 centros de recolha de dados, contratação de operadores de recolha e toda a logística necessária para recolher mais de 3 milhões de declarações), seria a inversa: diminuir o período de apresentação e fixar na lei um prazo limite para o reembolso ser efetuado, contado a partir da apresentação da declaração. A devolução do imposto que os sujeitos passivos pagaram a mais deve deixar de ser um "ato de caridade", praticado "cada vez mais depressa", por óbvia "benevolência" de quem nos governa: é um direito do contribuinte.

4. Do ponto de vista técnico, como se referiu, nada há de relevante a assinalar. A "carta de chamada fiscal" para os emigrantes da austeridade é uma medida avulsa cujos efeitos não se creem possam ser significativos. E, atenta a sua natureza, melhor ficaria no EBF, até por exigir ao filho pródigo a situação tributária regularizada! Não posso, ainda neste domínio, deixar, por último, de referir, o "salto de gazela" dado pelo legislador quanto às notificações eletrónicas: obrigatórias, mas quem não aderir não é penalizado. Diz(ia)-se que o que caracteriza uma norma jurídica é a sua coercividade! Mas a minha insatisfação não reside aqui. Assenta no facto de as pessoas singulares que exercem pequenas atividades económicas, mas que não estão abrangidas pelo regime de isenção do IVA, neste contexto, não serem objeto de diferenciação positiva e serem "obrigadas" a aderir às notificações eletrónicas. Trata-se de uma medida que apenas tem em conta os interesses do Estado e não tem em conta a natureza da pessoa humana e a sua liberdade de circulação global, e o seu direito ao repouso e ao lazer por um lado e, por outro, ignora ostensivamente que as empresas individuais não são, por regra, empresas estruturadas e em que tudo gira normalmente na ausência "do patrão". Noutros países respeitam-se religiosamente essas circunstâncias. Aqui, como atrás se disse, no domínio fiscal o legislador age como se não tivesse limites (cfr. último parecer da CNPD sobre a denominada "fatura sem papel", o que deixa qualquer um estarrecido), e, para ele, o Senhor Agapito, dono em Lisboa de um pequeno restaurante que fecha religiosamente em Agosto para ir passar férias à Galiza, de onde os seus antepassados eram naturais, é exatamente igual, para efeitos de adesão às notificações eletrónicas, à Galp que nunca vai de férias. Quem acha que está bem levante o dedo. 
 
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
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