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26 de Novembro de 2018 às 20:03

O Estado é uma pessoa de bem?

Relembra-se, para quem tem memória demasiado curta, que tais regimes, três ao todo, foram aprovados precisamente pela Assembleia da República no âmbito de proposta de lei efetuadas pelos XVII e XVIII Governos Constitucionais (PS) e pelo XIX Governo Constitucional (PSD/CDS).

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Ouve-se, lê-se e, no mínimo, fica-se perplexo, que os senhores deputados do PS estão dispostos a viabilizar o acesso das autoridades fiscais portuguesas às declarações apresentadas pelos "aderentes" aos Regimes Extraordinários de Regularização Tributária (RERT), que também ficaram conhecidos por "amnistias fiscais".

 

Relembra-se, para quem tem memória demasiado curta, que tais regimes, três ao todo, foram aprovados precisamente pela Assembleia da República no âmbito de proposta de lei efetuadas pelos XVII e XVIII Governos Constitucionais (PS) e pelo XIX Governo Constitucional (PSD/CDS).

 

Estas oportunidades de regularização de capitais no exterior ocorreram, respetivamente, em 2006, 2011 e 2012. Por exclusiva opção política, que a Assembleia da República então sufragou, com afastamento total da administração fiscal. A adesão e o cumprimento dos deveres acessórios que aquela implicava realizaram-se apenas junto dos bancos comerciais e do Banco de Portugal.

 

Aliás, o Banco de Portugal, nos termos da lei, funcionou, nesta operacionalização, como pivô do plano operacional, e, afinal, como "torre do tombo" das declarações de regularização tributária apresentadas. Como tem vindo a público, apenas com autorização de juiz, e no estrito cumprimento da lei, as declarações, caso a caso, de lá terão saído. As leis do RERT não podem, pois, ser invocadas como obstáculo ao funcionamento da justiça.

 

Não se discute aqui e agora a bondade intrínseca dos RERT. E se, "máxime", os Presidente da República que promulgaram as leis que os aprovaram tivessem tido dúvidas sobre a sua constitucionalidade, deveriam, em tempo oportuno, tê-las submetido ao crivo do Tribunal Constitucional. Em Espanha, foi isso que foi feito e o Tribunal Constitucional espanhol "chumbou" a amnistia.

 

Agora, mais de uma dezena de anos volvidos sobre o primeiro RERT (em princípio, e se a lei foi cumprida, as respetivas declarações deveriam ser guardadas por 10 anos, findos os quais seriam destruídas, pelo que já nem existem), votar o acesso da AT a essas declarações na mesma, e pela mesma, câmara que aprovou, em composições diferentes, que tal acesso lhe fosse vedado, além de ser estranho, revelar o que hoje mesmo Carlos César denominou ansiedade pré-eleitoral é, acima de tudo, dar uma inominável machadada no Estado enquanto pessoa de bem, que cumpre as leis que o seu órgão legislativo por excelência aprova. A proceder tal iniciativa, seria o bater no fundo da confiança nas nossas instituições democráticas.   

 

Consultor fiscal 

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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