Opinião
Proposta OE 2017
A dedução dos prejuízos fiscais das empresas tem sofrido ao longo dos anos inúmeras alterações. Uma das regras era que os prejuízos fiscais gerados há mais tempo tinham de ser os primeiros a deduzir.
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A proposta para o Orçamento do Estado para o próximo ano já foi apresentada, tendo-se multiplicado os artigos, debates e conferências, como é usual, sobre um documento que influencia o rendimento disponível das famílias e as opções de investimento das empresas. Apresentamos de seguida, algumas, que destacamos como mais significativas.
IMI sobre imóveis de alto valor
Uma das medidas que mais tinta tem feito correr é o adicional ao imposto municipal sobre imóveis de luxo. A proposta do Orçamento prevê um IMI adicional à taxa de 0,3% à parte que exceda:
• 600.000 euros, quando o sujeito passivo é uma pessoa singular ou herança indivisa e ainda, quando o sujeito passivo é uma sociedade com atividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis diretamente afetos ao seu funcionamento.
Este adicional de IMI será aplicável à totalidade do VPT às sociedades cujo ativo seja composto em mais de 50% por imóveis não afetos a atividades de natureza agrícola, industrial ou comercial, ou a sua atividade consista na compra e venda de bens imóveis. São excluídos os prédios urbanos classificados na espécie "industriais", bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística.
Novas regras para dedução dos prejuízos fiscais
A dedução dos prejuízos fiscais das empresas tem sofrido ao longo dos anos inúmeras alterações. Uma das regras era que os prejuízos fiscais gerados há mais tempo tinham de ser os primeiros a deduzir.
Com a proposta é eliminada esta regra. Subjacente a esta alteração está a redução do prazo de reporte dos prejuízos fiscais de 12 para 5 anos que se aplicará aos prejuízos gerados a partir de 1 de janeiro de 2017.
Novas regras para a remuneração convencional do capital social
A remuneração convencional do capital social é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir ao lucro tributável uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social mediante a aplicação de uma taxa ao montante de entradas realizadas para o aumento do capital ou na constituição de sociedade.
Com a proposta, a taxa aumenta de 5% para 7% e este benefício alarga-se à conversão de suprimentos e empréstimos de sócios na constituição de sociedade ou no aumento do capital.
Benefícios fiscais para as start-ups
Start-ups é um termo anglo-saxónico que já entrou no nosso léxico, referindo-se a projetos empresariais, normalmente lançados por jovens estudantes nas áreas das novas tecnologias e que testam as suas ideias, em regra em centros de incubadoras de empresas. A proposta prevê um conjunto de benefícios fiscais para as start-ups.
Este apoio, denominado "programa semente" prevê uma dedução à coleta do IRS, até ao limite de 40% desta, de um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados em cada ano. O montante anual dos investimentos não pode ser superior aos 100.000 euros e tem uma série de condições que os interessados devem analisar.
Alterações ao coeficiente para o alojamento local
O alojamento local é um conceito que se tem vindo a enraizar como uma das novas formas de oferta turística captando cada vez mais turistas.
A proposta prevê o agravamento da tributação da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local para quem estiver no regime simplificado.
Atualmente, a este tipo de atividade explorado por sociedades aplica-se um coeficiente de 0,04 sobre as prestações de serviço, e a partir de 2017 passa a ser um coeficiente de 0,35. Em sede de IRS, o coeficiente passa de 0,15 para 0,35.
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
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