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14 de Outubro de 2020 às 10:20

Parou tudo?

Agora que temos tempo para pensar, peço que se comece a reflexão pela questão: o que se espera das empresas?

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Será que 2021 irá trazer um novo confinamento? Extensível a todos os sectores de actividade?

Estas são as questões que se colocam quando se lê o Orçamento do Estado e nenhuma medida fiscal surge para as empresas no que diz respeito ao incentivo ao investimento e à criação de postos de trabalho.

Será que se esqueceram que as empresas existem?

A resposta é certamente não, pois há medidas específicas para as empresas. Vejamos as alterações ao conceito de “estabelecimento estável”, em linha com as tendências internacionais e que vão atrair para Portugal rendimentos sujeitos a tributação que até agora não o seriam. Os mais afetados serão, por exemplo, as entidades que fazem vendas online e que apenas têm em Portugal um armazém para proceder à distribuição desses mesmos bens. Outra medida anunciada foi a não majoração das taxas de tributação autónoma, para as micro, pequenas e médias empresas caso apresentem prejuízo fiscal.

Será que foi por falta de tempo?

De facto houve menos tempo para pensar em medidas. Estamos desde março num processo legislativo contínuo e foi aprovado há pouco tempo um Orçamento do Estado suplementar para 2020. Mas neste aspeto o Governo teve bastante ajuda. Verificou-se um contato permanente e constante com os representantes do sector empresarial e, portanto, era de esperar que estaria totalmente consciente das suas dificuldades e necessidades.

Será que deixou de se acreditar nas empresas?

Não obstante o enfoque deste orçamento ser dado ao investimento público, continuamos a ver no relatório que acompanha o Orçamento a seguinte referência: “O investimento privado tem um papel fundamental na recuperação da economia, sendo particularmente relevante que, no atual contexto de incerteza, se possa estimular as empresas com capacidade de investimento a manter, ou mesmo antecipar, projetos de investimento que estivessem programados”.

Será que terá sido por exigência?

Diria que sim. Caso contrário não se compreende que além de não existir nenhum incentivo, adicionalmente se limitem os já existentes com a previsão de não permitir às empresas beneficiarem de todos os incentivos fiscais hoje em vigor, caso venham a despedir por exemplo por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação (mesmo que contrate em valor superior aos despedimentos), que podem ser justificados pela própria substituição de funções e qualificações, necessárias à renovação e digitalização das empresas. Outra das exigências é que mantenham o nível de emprego que tenha sido apurado em 1 de outubro de 2020. Mas atenção, ainda mais preocupante é esta medida ser válida para as empresas que venham a apresentar lucros em 2020. Será que se entende que só quem tem prejuizos é que deve ter os benefícios do investimento? É expectável que quem tem capacidade para investir são as empresas que apresentaram prejuízos?

Parou, parou tudo. Esta não pode ser a conclusão. Agora que temos tempo para refletir e pensar sem pressões (ou não), peço que se comece essa reflexão pela questão: o que se espera das empresas? A seguir vamos dar-lhes os meios para o que esperamos delas: é essa a função de um Estado de Direito.

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