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29 de Maio de 2016 às 19:50

IES - Sociedades de profissionais

Após terminar o prazo para a submissão da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos coletivos e dos sujeitos passivos singulares, modelo 22 e modelo 3 respetivamente, segue-se o período de submissão da IES - Informação Empresarial Simplificada.

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Esta declaração deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Sendo o dia 15 de julho de 2016 uma sexta-feira e não existindo qualquer prorrogação de prazo, qualquer submissão da IES a partir das zero horas do dia 15 será considerada como entregue fora de prazo, podendo ser sujeita a coima nos termos legais previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.

 

Como tem sido hábito a submissão eletrónica da IES só se torna possível a partir do mês de junho o que se traduz na prática em apenas 45 dias para o cumprimento desta obrigação que dada a enormidade de campos que a constituem se torna uma tarefa, por vezes, bastante complexa.

 

Neste artigo abordamos apenas uma situação particular que pode ocorrer no seio das sociedades de profissionais sujeitas ao regime de tributação da transparência fiscal.

 

Preenchimento do anexo G

 

Estas sociedades entregaram durante o mês de maio a sua declaração de rendimentos modelo 22, onde foi apurada a matéria coletável que será imputada aos sócios. A imputação da matéria coletável aos sócios é feita aquando a entrega da declaração de rendimentos modelo 3, com o preenchimento do anexo D - "Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa - imputação de rendimentos".

 

Nos casos em que estas sociedades apuraram uma matéria coletável negativa, ou igual a zero, não foi preenchido o anexo D à declaração modelo 3, pois este anexo, não permite a sua submissão com valores negativos ou a zeros.

 

Na submissão da IES, conjuntamente com o anexo A, estas "sociedade transparentes" devem fazer o preenchimento do anexo G - regimes especiais - sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal.

 

Este anexo vai recolher no campo G79 valor total da matéria coletável a imputar aos sócios, cujo montante deve corresponder ao valor apurado no quadro 09 da declaração de rendimentos modelo 22, independentemente de esta ter sido positiva ou negativa. No caso de se ter apurado uma matéria coletável negativa o valor a inscrever deve ser precedido de sinal menos, sendo de seguida identificados os sócios e as respetivas percentagens de participações sociais.

 

O anexo G vai assumir um papel relevante para que se comprove que determinado sujeito passivo não está em falta com a submissão do anexo D da sua declaração modelo 3, pois é neste anexo que os sócios vão ser identificados com os respetivos números de identificação fiscal, permitindo os cruzamentos de dados na AT.

 

Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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