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08 de Julho de 2018 às 18:20

IRS - Substituição da declaração modelo 3 

A declaração modelo 3 de IRS, referente aos rendimentos de 2017, é entregue dentro do prazo legal, ou seja, entre 1 de abril a 31 de maio de 2018.

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Contudo, existem situações em que a declaração modelo 3 é ainda apresentada nos 30 dias imediatos. Isto acontece nos casos em que ocorra qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto no Código do IRS.

 

Como será o caso de situações em que o sujeito passivo tenha auferido rendimentos no estrangeiro relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte, até 31 de maio, o prazo de entrega da modelo 3 é prorrogado até ao dia 31 de dezembro.

 

Esta prorrogação do prazo está condicionada à comunicação pelo sujeito passivo à AT, no prazo geral de entrega da declaração de rendimentos, de que cumpre as condições previstas, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte. Para este efeito, foi aprovada a declaração modelo 49.

 

Recomendamos a consulta do despacho de 2017-11-22, Processo 3663/17, cujo assunto versa sobre a prorrogação do prazo de apresentação da modelo 3 nas condições referidas.

 

Cumpridos os prazos legais de entrega da declaração modelo 3, o sujeito passivo pode voluntariamente proceder a uma retificação dos elementos anteriormente declarados, mediante a apresentação de uma declaração de substituição.

 

Com efeito, na substituição do modelo 3, para correção de erros ou omissões imputáveis ao sujeito passivo e de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada, esta só pode ser entregue até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação.

 

Reclamação graciosa

 

A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias, contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º do CPPT.

 

A reclamação pode ser apresentada por escrito, podendo sê-lo oralmente, em caso de manifesta simplicidade, sendo reduzida a termo escrito nos serviços locais.

 

Sendo apresentada por escrito é dirigida ao diretor de Finanças e apresentada no Serviço de Finanças local da área do domicílio do sujeito passivo, no prazo de 120 dias, contados a partir da notificação da liquidação que tiver sido efetuada.

 

O prazo é contado de forma contínua, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados.

 

Refira-se ainda, a apresentação de declarações de rendimentos modelo 3, ainda que de substituição, fora dos prazos legais, constitui uma infração tributária, tal como a mesma é definida no art.º 2.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), pelo que poderá haver lugar ao pagamento de uma coima.

 

Com a declaração de substituição poderá resolver todas as situações de lapsos cometidos, no entanto, não poderá ser utilizada quando estiver em causa a situação do estado civil do sujeito passivo e a alteração da forma de tributação dos sujeitos passivos casados ou unidos de facto (tributação separada/tributação conjunta).  

 

Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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