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Como melhorar a rentabilidade dos processos de inovação

A proteção por direitos de PI é uma ferramenta de mercado, cuja exploração comercial deverá ser realizada até à exaustão. Quanto mais a rentabilizarmos, maior retorno do investimento conseguiremos auferir.

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Entre 2007 e 2017, de acordo com dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), Portugal foi o sexto país da União Europeia com maior taxa de crescimento médio anual em produção científica. Portugal é ainda reconhecido internacionalmente por formar recursos humanos na área técnico-científica de elevada qualidade e competência. No entanto, quando analisamos o desempenho de Portugal em inovação num contexto europeu, através do European Innovation Scoreboard, e apesar de termos evoluído no ranking, continuamos a ter uma performance relativamente baixa.

 

Analisando os diferentes parâmetros que contribuem, no seu conjunto, para esta performance de Portugal, reconhece-se como ponto positivo a elevada predisposição nacional, quer pública quer privada, para processos de inovação como o garante de competitividade. Por outro lado, os pontos negativos são dois e bastante impactantes, o primeiro é o retorno do investimento em inovação, que de maneira geral é muito baixo, e o segundo é a baixa proteção do capital intelectual produzido nas atividades de inovação.

 

Como podemos alterar e melhorar esta situação?

 

Principais ideias preconcebidas que deverão ser alterados em prol de uma maior eficiência e concretização de processos de Inovação:

 

1. Apenas os desenvolvimentos de I&D são passíveis de serem protegidos por direitos de Propriedade Intelectual (PI) numa organização.

 

Os desenvolvimentos de I&D utilizados na criação de novos produtos, processos ou serviços, constituem sem dúvida o capital intelectual de uma organização, e como tal, deverão ser protegidos por direitos de PI. Contudo, toda a informação confidencial da empresa que tem impacto na atividade e competitividade de uma organização, muitas vezes designada de forma abrangente como know-how, é passível de ser protegida por direitos de PI, nomeadamente através de segredo comercial. Neste sentido, se uma organização empreender na identificação de todo o seu capital intelectual, muito provavelmente chegará à conclusão que não está a proteger muitos direitos de PI e por isso a perder a oportunidade de beneficiar economicamente dos mesmos.

 

Os direitos de PI são o ativo intangível mais "tangível" de um processo de inovação. Como um direito legal, são bens transacionáveis e, por isso, sujeitos a rentabilização. Como aquilo que não conheço, não posso gerir ou valorizar (Peter Drucker) o mais grave neste paradigma é subestimar-se a amplitude do portefólio de PI e, como tal, o seu valor potencial.

 

2. A proteção por patente de invenção é a única forma de proteger a PI criada no âmbito de um processo de inovação. Cara e complexa.

 

Dependendo do tipo de ativo intangível, assim se deverá identificar qual a melhor estratégia de proteção.

 

Veja-se o exemplo de uma organização que tenha desenvolvido uma tecnologia cuja aplicação no mercado passe pela prestação de um serviço de valor acrescentado, realizado e controlado pela própria organização. A estratégia de proteção por patente obriga à divulgação da tecnologia que estaria protegida por um período máximo de 20 anos, a partir do qual a tecnologia poderia ser utilizada por qualquer outra entidade, enquanto que a estratégia por segredo comercial iria garantir que a tecnologia fosse explorada em monopólio indefinidamente, desde que se garantisse a sua confidencialidade. Como exemplo, temos a formulação do xarope da Coca-Cola.

 

Adicionalmente, os custos associados a cada estratégia de proteção também variam. No caso do segredo comercial são substancialmente inferiores aos da manutenção de um processo de patente, desde o seu pedido ao limite de vigência do mesmo. 

 

3. Após a proteção da PI desenvolvida apenas temos que a manter, para garantir competitividade no mercado

 

A proteção por direitos de PI é uma ferramenta de mercado, cuja exploração comercial deverá ser realizada até à exaustão. Quanto mais a rentabilizarmos, maior retorno do investimento conseguiremos auferir.

 

Considerando marcas, a atualização do portefólio aos produtos/serviços comercializados deverá ser realizada anualmente e, de forma, a aferir quais os direitos a serem mantidos e quais os novos que, eventualmente, deverão ser acrescentados de forma a acompanhar o desenvolvimento da estratégia do negócio.

 

No caso de patentes ou segredo comercial de cariz tecnológico, a análise deverá ser mais detalhada e completa. Como? Através de um plano de comercialização:

 

- Identificar todas as potenciais aplicações da tecnologia ou soluções tecnológicas, que respondem a necessidades do mercado – identificação dos potenciais mercados-alvo;

 

- Qual a aplicação/solução que é core para a minha atividade e que, por isso, pretendo explorar diretamente e as outras aplicações que, não pretendendo ou não tendo capacidade de explorar diretamente, poderei rentabilizar através de processos de licenciamento da tecnologia a terceiros.

 

Desta forma, tenho um retorno de investimento direto, na medida em que eu próprio o estou a explorar comercialmente, e um retorno indireto adicional, através do licenciamento.

 

4. Esperar pelo direito de PI concedido para iniciar um processo de transferência de tecnologia.

 

Um processo por patente poderá demorar, desde o pedido à concessão, até 5 anos, podendo em alguns casos levar mais tempo. Ao esperarmos pela concessão, estamos a perder anos de rentabilização do investimento. Após o primeiro ano de depósito de um pedido de patente e, principalmente, depois da sua publicação, poderei e deverei iniciar o plano estratégico de como rentabilizar o meu investimento em inovação, incluindo processos de transferência de tecnologia. No caso de segredo comercial, o processo de transferência de tecnologia poderá iniciar-se quando o titular assim o entender oportuno.

 

Apesar dos pontos anteriormente referidos não constituírem uma lista exaustiva dos fatores que prejudicam, em certa medida, a nossa rentabilidade nos processos de inovação, são, da nossa experiência, os mais recorrentes. Alterando a forma como olhamos a PI nas organizações - como verdadeiras ferramentas de mercado - e os direitos de PI - como bens para gerir, transacionar e rentabilizar - conseguiremos avançar na verdadeira incorporação dos processos de inovação para o crescimento e competitividade da economia.

 

Directora Consultoria, ClarkeModet

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