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Linhas com que se cose a reforma da União Económica e Monetária (UEM)

Tudo indica, portanto, que a reforma da UEM passará pela introdução de um instrumento segurador, associado à simplificação da divisa disciplinadora, ainda que os resultados finais desta interligação fiquem dependentes das contingências políticas que o futuro venha a revelar.

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Agora que o pior da grande crise (financeira e de dívida soberana) parece ter passado, sucedem-se as propostas de reforma da UEM, apresentadas por responsáveis políticos, "think tanks" e académicos. Tais propostas comungam do reconhecimento de que a crise na UEM ficou a dever-se a um fenómeno de "sudden-stop" (paragem súbita) nos fluxos capitais, sobretudo daqueles que tinham como destinatários os países periféricos. Causas estruturais (prodigalidade orçamental no caso grego, débil crescimento económico no caso português) ou causas conjunturais (o resgate do sector bancário, no caso irlandês) explicam que, a dado passo, os fundamentais tenham começado a importar, ditando por fim a incapacidade desses países em acederem a financiamento.

 

Com a reforma da UEM, pretende-se criar instrumentos de partilha de riscos para absorção de choques assimétricos (e.g. choques de procura interna ou na balança de pagamentos). Estes instrumentos funcionarão numa lógica de seguro e pressupõem a ideia de coletivização do risco, que não necessariamente solidariedade. Com efeito, de um modo geral, tais instrumentos não envolvem, no longo prazo, transferências entre países (i.e. que uns países sejam beneficiários líquidos à custa de outros) e intentam suprimir o risco moral (obrigando os Estados a adotarem uma gestão orçamental e/ou económica adequadas, evitando assim a exposição ao próprio risco).

 

Habitualmente, tais instrumentos são arrumados em dois grupos: i) Instrumentos privados, que visam aproximar a UEM de uma zona monetária ótima - um mercado interno com mobilidade de factores e flexibilidade de preços; ii) Instrumentos governamentais, i.e. medidas de política orçamental com vista à minimização daqueles choques.

 

Nos instrumentos privados, assinala-se a criação do "mercado único de capitais", que permita reduzir a fragmentação financeira e o enviesamento nacional nos fluxos de capitais entre Estados - nos mercados de dívida, obrigacionista e acionista -, hoje muito sujeitos ao risco nacional. Nas economias periféricas, o referido "sudden-stop" ocorre, porque, em situações problemáticas, estes "fogem" para outras regiões que apresentem um melhor perfil ("flight-to-quality"'). A própria União Bancária (ainda imperfeita) pode respaldar o melhor funcionamento dos mercados de capitais, ao procurar interromper o alegado "doom looping" entre dívida bancária e dívida soberana e dotar o 'mecanismo de transmissão da política monetária (única)' de maior operacionalidade (i.e. que ela se traduza em condições de financiamento à economia, similares em toda a união).

 

Já os instrumentos governamentais surgem na impossibilidade de se avançar para uma união orçamental, sendo sucedâneos desta. Tal impossibilidade fica a dever-se, entre outros factores, à pequenez do orçamento europeu e ao facto de nem as suas receitas nem as despesas terem uma vocação contracíclica, como é suposto acontecer num orçamento central. As propostas reconduzem-se a três categorias de instrumentos: a) Mutualização da dívida emitida pelos países do Euro (vulgo eurobonds); b) Estabilizadores automáticos de espectro reduzido (um seguro de desemprego europeu) ou de maior alcance (fundos anticíclicos); c) Fundos de assistência financeira (a transformação do Mecanismo Europeu de Estabilidade num fundo monetário europeu).

 

Por fim, discute-se ainda a revisão do quadro "disciplinador" das finanças públicas europeias. Reconhece-se hoje que as regras orçamentais são complexas e contraproducentes. Em particular, a regra do saldo estrutural, sujeita a falhas técnicas graves, terá (?) os dias contados: as propostas mais recentes apontam para a introdução de uma regra alternativa, de crescimento da despesa, mas também ela controvertida. 

 

Tudo indica, portanto, que a reforma da UEM passará pela introdução de um instrumento segurador, associado à simplificação da divisa disciplinadora, ainda que os resultados finais desta interligação fiquem dependentes das contingências políticas que o futuro venha a revelar.

 

Professora da Faculdade de Direito de Lisboa

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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