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Crise da covid-19 e o novo Estado (de emergência) social: alguns equívocos que importa desfazer

De facto, em Portugal, a generalidade das medidas de apoio concedidas, ainda que processadas pelo sistema de segurança social, têm sido suportadas por transferências do Orçamento do Estado (OE), com base justamente nos impostos.

Uma das frases difundidas nos últimos tempos é a de que as medidas de resposta à crise pandémica foram possíveis graças à existência de um Estado Social. Esta afirmação é, infelizmente, equivocada: na verdade, estamos perante uma realidade diferente que qualificaríamos aqui de Estado de emergência social, e que com aquele não se confunde. Com efeito, se pensarmos no Estado social contemporâneo - que mais do que social é um verdadeiro Estado de bem-estar - notamos que as medidas agora adotadas (desde logo, os apoios sociais) nada têm de ver com os esquemas habituais de proteção social, "maxime" de seguro social instituídos há muito em defesa dos trabalhadores (a génese da segurança social moderna). De resto, um sistema de seguro social, concebido para atender à ocorrência de riscos sociais (e.g. doença e desemprego) é justamente isso, um sistema de seguro feito para responder a riscos em função da probabilidade da sua ocorrência. Todavia, a crise pandémica atual está para lá de qualquer risco que um sistema de seguro possa acomodar de forma duradoura, menos ainda de forma permanente. Aliás, não é à toa que na economia dos seguros, situações catastróficas, do domínio da incerteza e já não do risco, como são as pandemias, geralmente fiquem excluídas do esquema de proteção (só o não seriam mediante prémios exorbitantes que quase ninguém conseguiria pagar). A capacidade financeira dos esquemas de seguro tem assim como limite a natureza de ser segurável o risco em questão.

 

Não admira, portanto, que as medidas de resposta à pandemia pouco tenham que ver com o grau de generosidade dos diferentes Estados "sociais", antes com uma certa combinação entre necessidade absoluta, vontade política e fôlego financeiro. Segundo o ‘Fiscal Monitor Database’ do FMI, publicado em abril de 2021, os Estados Unidos da América (EUA) são o país, de entre os mais desenvolvidos, em que as medidas orçamentais diretas adotadas desde janeiro de 2020 - medidas na área da saúde e outras de natureza social e económica - têm uma expressão maior em percentagem do PIB (25,5%), contra os 16,2% do Reino Unido, os 15,9% do Japão, os 11% da Alemanha e os 3,8% no caso da União Europeia (UE). Assim, ainda que os EUA sejam normalmente apontados como exemplo de um Estado social débil, pelo menos quando comparados com o Estado social europeu, tal não impediu, nesse país, uma reação muito mais ‘musculada’ do que a europeia, lançando mão de medidas discricionárias que procuraram (mais do que) compensar uma menor ação dos estabilizadores automáticos associados às tradicionais prestações sociais (e.g. subsídios de desemprego e doença).

 

Por outro lado, verifica-se que a nova despesa causada pela pandemia tem sido financiada sobretudo por impostos. Nos países de matriz laborista de segurança social - como é o caso português - esta forma de financiamento é diferente da que é normal encontrar no financiamento das prestações sociais, a qual se baseia em contribuições sociais incidentes sobre salários. De facto, em Portugal, a generalidade das medidas de apoio concedidas, ainda que processadas pelo sistema de segurança social, têm sido suportadas por transferências do Orçamento do Estado (OE), com base justamente nos impostos. Se é certo que um financiamento fiscal de medidas de apoio social faz sentido num contexto emergencial como aquele que vivemos, não é desejável que esse mesmo financiamento perdure ou que se generalize, por duas razões principais. Em primeiro lugar, porque sendo ele concretizado através de transferências do OE, o mesmo potencia formas de ilusão orçamental (o ‘mito da gratuidade’), ou seja, uma menor perceção dos custos associados à sua atribuição. Na verdade, um modelo de financiamento fiscal (ao contrário de um esquema segurador) não está pensado para assegurar a melhor gestão e internalização, ao longo do tempo, dos custos associados a cada benefício social. Em segundo lugar, porque este modelo de financiamento também não é o que melhor garante direitos à proteção social, ao contrário do que se poderia pensar. Num contexto de financiamento fiscal, o valor das prestações (que não têm uma base contributiva prévia associada) ficará dependente daquelas que sejam, em cada momento, as condições (limitadas) de financiamento do próprio Estado, garantindo em regra tão-só o mínimo de dignidade e sujeitas mais facilmente ao retrocesso social. Os problemas de adequação (a insuficiência da proteção) são assim mais ‘naturais’ nos esquemas de financiamento fiscal do que em regimes contributivos, como aliás se vê nas antigas e nas novas, agora criadas, prestações não contributivas ou de base fiscal. 

 

Tem-se dito por fim que a pandemia aumentou as situações de pobreza, de precariedade e de desigualdade social. Se isto é verdade, não é menos que isso é fruto, desde logo, da debilidade económica do nosso país. A pobreza não será devidamente superada - nesta nova economia tecnológica de acrescida intermitência laboral - se o foco não for agora colocado no crescimento económico, no aumento da capacidade produtiva das empresas e do país, pois só ela permitirá a criação de empregos, de bons empregos, que sustentem esquemas de seguro social, quaisquer que sejam. O Estado de emergência social é um Estado assistencial de mínimos que não pode nem deve perdurar. 

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