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Remunerações transparentes 

Há algumas semanas, pela já habitual mão do Bloco de Esquerda, aventou-se a limitação dos salários, agora na esfera empresarial privada e a propósito de vencimentos e prémios de administradores executivos de empresas cotadas.

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Este assunto é suficientemente sério para não se deixar ir na onda demagógica de colocar o Estado a intervir em temas que devem estar na esfera das empresas e dos seus acionistas. Sobretudo quando falamos de empresas cotadas vale a pena perceber a realidade atual.   

 

Há, desde logo, uma elevada transparência informativa de todas as remunerações auferidas pelos administradores - vencimentos, prémios, contribuições para fundos de pensões, etc. - que aliás, é o que possibilita as abundantes notícias e comentários sobre as mesmas. Nos relatórios anuais das empresas cotadas estão muito detalhadas todas as remunerações auferidas pelos administradores, informação que é pública.

 

Em segundo lugar, tais remunerações são fixadas por uma comissão de vencimentos, eleita em assembleia-geral e que anualmente deve apresentar a todos os acionistas da sociedade, uma declaração sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos sociais. Esta declaração deve fundamentar os princípios e os critérios que foram utilizados. Avultam nesta declaração temas como o "benchmarking" utilizado, as métricas utilizadas no cálculo das remunerações variáveis, os diferimentos e limites máximos impostos a estas últimas e outros benefícios concedidos, detalhando-se toda a informação que poderá ser relevante para uma adequada avaliação, pelos acionistas, da política de remunerações. Haverá ainda alguns casos de alguma opacidade nestas declarações anuais, mas a tendência é claramente no sentido de uma efetiva transparência informativa. 

 

Finalmente, há ainda um crescente papel dos "proxy advisors", agências de grande importância para investidores institucionais que não querem ter qualquer participação na administração das empresas de que detém ações, e que recomendam aos acionistas o sentido de voto das deliberações propostas às assembleias-gerais. Aquelas agências têm dedicado uma particular atenção à política de remuneração dos administradores em prática em cada empresa e recomendam aos acionistas o voto contra sempre que a mesma se desvia dos critérios e valores considerados adequados num quadro comparável de boas práticas. 

 

Estão assim as remunerações dos administradores das empresas cotadas sujeitas a um amplo quadro de escrutínio e análise. Sublinhe-se, também, que cada vez mais se procura ligar a remuneração variável à performance sustentável da empresa, visando mitigar comportamentos de produção de resultados efémeros ou artificiais. No mesmo sentido se vai assistindo à generalização de mecanismos de diferimento de pagamento de remunerações variáveis e de cláusulas de "claw-back", que possibilitem, "a posteriori", se o desempenho da empresa não se revelou sustentável, o não pagamento ou exigência de devolução de prémios.

 

É perfeitamente aceitável que o Estado intervenha na definição da informação que deve ser pública sobre remunerações dos administradores de empresas cotadas. Igualmente se aceita que nessa informação se imponha a apresentação de indicadores de comparabilidade de valores (tema para outro artigo porque essa mesma comparabilidade, se mal definida, conduz a erros grosseiros nas respetivas conclusões). É ainda aceitável que o Estado pela via fiscal calibre o nível de progressividade que considere o mais adequado. O que já não se aceita é o Estado limitar o que não lhe cabe de todo definir.

 

Professor na ISCTE Business School

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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