Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião

Nomeações

A propositura de uma lista para o conselho de administração (CA) a submeter à deliberação da assembleia-geral (AG) de acionistas de uma empresa cotada é um momento importante em sede das boas práticas de governo societário.

Em Portugal, o caso mais comum é o de a lista proposta para o CA ter em anexo os CV individuais dos candidatos. Verifica-se uma significativa heterogeneidade tanto na extensão e detalhe desses "curricula" como na respetiva forma de apresentação. Há, no entanto, um evidente progresso, nestes últimos anos, de maior transparência informativa perante os decisores (acionistas). Mas, há, também vários outros passos que podem e devem ser dados nessa mesma direção.

 

Em primeiro lugar, uma avaliação individual dos méritos de cada candidato, identificando-se os contributos, nomeadamente em termos de conhecimentos e experiência, que irá aportar ao CA (idealmente no quadro de uma associação às prováveis funções a desempenhar, administrador executivo, não executivo, membro da comissão de auditoria, etc.).

 

Em segundo lugar, uma avaliação coletiva do CA, correspondendo a uma visão de portefólio de competências, conhecimentos e experiências face às características da empresa e das atividades e negócios em que opera. O objetivo é o de se mostrar como o conjunto do CA está adequadamente capacitado para responder bem aos desafios que a empresa enfrenta. Esta avaliação coletiva, refira-se, é um procedimento já corrente nas instituições bancárias em termos do reporte que anualmente fazem ao Banco de Portugal.

 

Este reforço da componente informativa de uma eventual proposta de órgãos sociais a apresentar à AG por um ou vários acionistas torna naturalmente mais transparente todo o processo, sem retirar qualquer iniciativa de propositura aos acionistas. Num mesmo sentido, as boas práticas de governo societário recomendam que haja, a nível do CA, uma comissão que se ocupe desta temática das nomeações (sem prejuízo de poder adicionalmente  ocupar-se de outros temas), podendo valorizar o processo de eleição caso em tempo possa contribuir em termos de definição de critérios de seleção, de perfis e de "gaps" de conhecimentos e competências por satisfazer a nível do CA e de seleção e avaliação de candidatos.

 

O processo de nomeações pode também ser enriquecido com uma acrescida profissionalização, recorrendo-se a entidades externas credíveis sobretudo a dois níveis. Por um lado e pelo menos no final de cada mandato (preparando o seguinte) num processo de avaliação externo de composição, funcionamento e organização do CA, de identificação da matriz de competências e conhecimentos e de eventuais "gaps" face à estratégia, dinâmica e desafios da empresa, e de avaliação do desempenho individual dos seus membros. Por outro lado, envolvendo empresas de recrutamento na identificação de candidatos, de modo a ter-se mais e melhores opções a serem ponderadas para evidente benefício da lista final a apresentar.

 

Como é natural todo este processo em nada belisca o poder de iniciativa dos acionistas na propositura de listas, nomeadamente por parte daquele(s) que é(são) o(s) acionista(s) de referência. O que se procura antes evitar é o livre-arbítrio, sem critério (ou de duvidosa qualidade) nos processos eletivos. A empresa cotada, é bom lembrá-lo, serve os interesses de todos os acionistas e, nesse quadro, deverá ter sempre processos de decisão informados, transparentes e que valorizem a qualidade da gestão e respetiva supervisão. Boas práticas de governo societário em matéria de nomeações contribuirão, decerto, para esse objetivo.

 

Professor na ISCTE Business School

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

Ver comentários
Mais artigos do Autor
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio