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Proteção dos grandes depósitos provoca descida no rating do Montepio

A agência justifica o corte de rating com a esperada entrada em vigor da lei que dá proteção adicional aos grandes depósitos, nas mãos de grandes empresas, em detrimento da dívida sénior emitida pelos bancos.

DR
26 de Fevereiro de 2019 às 18:56
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A Fitch desceu o rating da dívida subordinada do Montepio para refletir a alteração da legislação portuguesa no que diz respeito à proteção dos grandes depósitos dos bancos.

 

A notação financeira dos títulos de dívida sénior não garantida do Montepio desceu de "B+" para "B-". Este corte de dois níveis deixa a classificação da dívida do banco no sexto nível de "lixo", que corresponde a um investimento "altamente especulativo". O "rating" intrínseco ficou em B+.

 

A Fitch explica numa nota que esta revisão em baixa deve-se à esperada entrada em vigor da lei que dá proteção adicional aos grandes depósitos, nas mãos de grandes empresas, em detrimento da dívida sénior emitida pelos bancos, que até aqui estavam equiparados na escala de credores.

 

A agência nota que a estrutura de financiamento do Montepio assenta atualmente sobretudo nos depósitos de retalho, sendo que a obtenção de fundos através de dívida sénior ou subordinada "é muito limitada nesta altura".

 

A agência recorda que esta legislação foi já aprovada pelo Governo português, estimando que o Presidente da República a promulgue nas "próximas semanas".

 

Os depósitos das grandes empresas passarão a estar equiparados aos do retalho e PME, ficando à frente da dívida sénior emitida pelos bancos, caso estes sejam alvo de uma resolução.

 

Em dezembro do ano passado a Moody’s tinha revisto em baixa o "outlook" da dívida da maior parte dos bancos portugueses precisamente devido a esta alteração na legislação que regula a resolução dos bancos em Portugal.

 

Em situações de resolução ou liquidação de um banco, os últimos a serem chamados a suportar perdas são os depósitos abaixo de 100 mil euros (que, no caso de particulares, são suportados pelo Fundo de Garantia de Depósitos), mas também aqueles que, mesmo superando a fasquia, estão nas mãos de pequenas empresas e particulares. Acima destes limites, os depositantes eram alvo do mesmo tratamento aplicado aos detentores de obrigações seniores.  

Com a aprovação do novo diploma, numa intervenção bancária, os acionistas são os primeiros a ser chamados a suportar, seguidos dos titulares de obrigações subordinadas. Seguem-se os detentores de obrigações seniores e só depois entram, agora noutro patamar, os titulares de depósitos com mais 100 mil euros de grandes empresas e, por fim, aqueles que estão abaixo desse limite ou nas mãos de pequenas empresas.

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