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Transposição da DMIF II na Assembleia de República

A proposta de lei para transpor para a legislação nacional a nova directiva para os mercados financeiros foi aprovada há menos de duas semanas em Conselho de Ministros.

Miguel Baltazar
Patrícia Abreu pabreu@negocios.pt 07 de Fevereiro de 2018 às 12:00

Menos de duas semanas depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros, deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei que visa fazer a transposição para a legislação nacional da nova directiva para os mercados financeiros, a DMIF II. Portugal é um dos países que apenas implementou parcialmente a nova regulação, que entrou em vigor a nível europeu no início do ano.


A proposta de lei que "procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Directivas 2014/165, 2016/1034 e 2017/593" entrou na Assembleia da República esta terça-feira. A nova legislação traz novas regras para a venda e comercialização de produtos financeiros e vai exigir mudanças significativas na actividade dos intermediários financeiros.


A nova directiva entrou em vigor no início de 2018 e deveria ter sido transposta para a legislação nacional até ao dia 3 de Julho de 2017, mas Portugal é um dos Estados-membros que está atrasado na implementação das novas medidas para os mercados financeiros.


Este atraso levou a Comissão Europeia a dar mais dois meses a Portugal, em Janeiro, e mais 11 países para concluírem a transposição da directiva, podendo depois recorrer ao Tribunal de Justiça. "A Comissão instou igualmente a Bulgária, a Croácia, a Grécia, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Espanha a aplicar integralmente a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de Abril de 2016, que completa a Directiva 2014/65/UE (MiFID II)", adianta um comunicado divulgado no passado dia 25 de Janeiro.


"Se as medidas para transpor plenamente estas directivas não forem notificadas no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir intentar uma acção contra estes Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE", completa o documento.

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