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Mourinho Félix: “Casos como os que levaram aos lesados do BES não podem repetir-se”

O Governo apresenta esta quinta-feira no Parlamento a proposta de lei que visa proteger “investidores não profissionais” das práticas comerciais das instituições financeiras. "Casos como os que levaram aos lesados do BES não podem repetir-se", diz Ricardo Mourinho Félix

Miguel Baltazar/Negócios
22 de Fevereiro de 2018 às 09:42
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Impedir a venda indiscriminada de produtos complexos, restringir os incentivos associados à venda de produtos financeiros, clarificar as explicações dadas aos clientes, promover a venda separada de produtos "em pacote", proibir a venda de depósitos associados a instrumentos financeiros, contratos de seguro ou outros produtos financeiros que não garantam a todo o tempo o capital investido e aumentar as coimas por más práticas até cinco milhões de euros.

São as alterações que o Governo destaca das 1.464 páginas da proposta de lei que é hoje apresentada no Parlamento  e que resulta da transposição (com meses de atraso) de directivas (DMIF II).

Num artigo de opinião do Público, o secretário de Estado adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, começa por lamentar que muitos portugueses tenham "descoberto da pior forma" que os investimentos feitos com o gestor de conta eram arriscados, que "decisões pouco informadas" tenham custado a "poupança a muitos portugueses" e "a quebra de confiança no sector financeiro" e que "as poupanças de pequenos investidores, através de más práticas comerciais" tenham servido "para ocultar ou adiar problemas nas contas de instituições financeiras".

O diploma "tem como objectivo informar melhor quem subscreve produtos financeiros", afirma o secretário de Estado. "Casos como os que levaram aos lesados do BES não podem repetir-se", refere.

Tal como o Negócios tem vindo a explicar, o novo diploma prevê as ordens ou serviços de aconselhamento transmitidas pelos clientes sejam feitas por escrito ou gravadas, limita os incentivos dos colaboradores, exige que as instituições mostrem que estão a executar as operações nas melhores condições e impõe o pagamento do serviço de recebimento de "research" por parte dos intermediários financeiros.

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