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Governo autoriza garantia de 156 milhões a lesados do BES mas caminho ainda não acabou

O Estado empresta ao fundo gerido pela Patris a primeira parcela, de 140 milhões, para o pagamento aos clientes do papel comercial vendido pelo BES. Mas já há autorização para as garantias estatais, de 156 milhões, para a segunda e terceira prestações.

Hugo Correia/Reuters
02 de Março de 2018 às 12:57
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O Governo, pela pena do secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix, autorizou uma garantia estatal de 156 milhões de euros para o fundo de recuperação de créditos dos clientes do BES com papel comercial da ESI e Rioforte.

 

Esta garantia serve apenas para as segundas e terceiras prestações, previsivelmente a serem pagas pelo fundo aos investidores em 2019 e 2020, já que a primeira parcela, em torno de 140 milhões de euros, é paga directamente via empréstimo estatal.

 

Em Diário da República, foi publicado esta sexta-feira, 2 de Março, o despacho de autorização da concessão de garantia estatal, instruído pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e assinado pelo secretário de Estado. A esta autorização tem de se seguir ainda um despacho de concessão, quando for para conceder efectivamente a garantia, o que ainda não é o caso. 

 

Aliás, ainda nem a primeira tranche a pagar aos lesados foi desembolsada. O fundo, gerido pela Patris, já contou com luz verde da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mas está ainda a cumprir formalidades para entrar efectivamente em funções, nomeadamente a preparação e a assinatura dos contratos de adesão dos mais de 2.000 clientes do antigo BES elegíveis. 

 

Só quando esse percurso de adesão estiver concluído é que o fundo está efectivamente constituído e só aí poderá receber do Estado e pagar aos lesados. Como o percurso é novo - é a primeira vez que é criado um fundo de recuperação de créditos no país -, têm-se verificado vários atrasos face à expectativa inicial dos envolvidos, quando foi assinado o memorando de entendimento entre Governo, reguladores e lesados, no início de 2017. 

 

A partir da data de pagamento da primeira prestação é que começa a contar um prazo de um ano para a concessão de uma garantia para a segunda tranche e de dois anos para a terceira, segundo explica o despacho publicado em Diário da República. Aí, é dito que esta garantia é "indispensável" para o pagamento dos últimos reembolsos aos lesados.

 

O fundo de recuperação, a cargo da Patris, vai participar na recuperação de créditos da ESI e Rioforte, sociedades do Grupo Espírito Santo em insolvência no Luxemburgo (onde os activos existentes à data não chegam para pagar nem 5% das responsabilidades totais). Mas não só: também tentará recuperar créditos na liquidação do BES, e ainda em eventuais processos contra gestores e outros envolvidos na queda do banco, em busca de indemnizações. É com esse dinheiro que o fundo espera reembolsar o Estado pelo empréstimo estatal que deverá receber este ano e que espera não ter de activar as garantias estatais. Estes são processos, contudo, em que é difícil saber quando é em que quantidade haverá reembolso. 

 

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