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Na lista negra por 39 euros

Em Março de 2007, a nossa associada M.M., da Senhora da Hora (concelho de Matosinhos), foi informada pelo seu banco, o Santander Totta, de que não poderia usar mais o cartão de crédito, o descoberto da conta-ordenado, nem requisitar cheques. Motivo: uma d

11 de Abril de 2008 às 13:59
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M.M. ficou surpresa. Embora tivesse um contrato de crédito na Crediplus, pagava atempadamente as prestações.

Contactou a instituição, que lhe confirmou não ter, naquele momento, nenhuma dívida e emitiu uma declaração nesse sentido. Porém, o documento não podia ser usado junto do Departamento de Centralização e Risco do Banco de Portugal, que regista as situações de incumprimento. Ou seja, a declaração não servia para retirar o nome da associada da sua lista negra. Indignada, M.M. escreveu uma reclamação à Crediplus. Deu-nos ainda conta do caso, bem como ao Santander Totta e ao Banco de Portugal.

Resposta:

Como esta associada nunca teve dívidas em atraso com a Crediplus, jamais poderia ser considerada em situação de incumprimento junto do Banco de Portugal. De facto, a instituição de crédito nunca lhe enviou um extracto indicando um pagamento em falta ou teve a iniciativa de o cobrar. Na declaração emitida referia que a situação de M.M. era regular, mas deu falsamente a entender que o mesmo não ocorrera antes.

Esta leitora agiu bem ao reclamar junto da Crediplus e ao dar conhecimento ao Banco de Portugal. Apesar de corrigida a situação em Julho, M.M. permaneceu como incumpridora durante cerca de quatro meses.

O seu nome foi retirado da lista negra, mas nem a Crediplus, nem o Banco de Portugal apresentaram uma explicação para o sucedido ou para a demora. Para evitar situações idênticas, o Banco Portugal e as instituições de crédito têm de gerir com rigor o envio e a recepção dos dados que dão origem a estas listas.

CASA NOVA

Reinvestir na Europa

C.R., de Lisboa, vai deixar Portugal para trabalhar na Bélgica e já tem a sua casa à venda.

Como deverá declarar o valor da venda, pergunta-nos se o fisco só considera reinvestido esse montante se comprar outra habitação em Portugal.

O fisco considera reinvestimento, quando o valor da venda de uma habitação própria e permanente (o domicílio fiscal do contribuinte) é usado para comprar outra casa com os mesmos fins.

Desde Novembro último, uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia permite a quem vender um imóvel de habitação permanente, para residir noutro Estado-membro, beneficiar do regime de reinvestimento aplicável aos imóveis comprados em Portugal.

Há reinvestimento se a compra do segundo imóvel ocorrer 12 meses antes ou até 24 meses depois da venda do primeiro.

Ao valor da operação é deduzida a amortização de um eventual empréstimo à habitação e este tem de ser usado para comprar outro imóvel, um terreno para construir ou na construção, ampliação ou melhoramento de imóvel num Estado-membro da União Europeia ou na Noruega, Islândia e Liechtenstein.

C.R. tem de indicar a venda no quadro 4 do anexo G e a intenção de reinvestir o dinheiro no quadro 5. Se o reinvestimento não for usado na totalidade no ano seguinte à venda, C.R. terá de indicar nas duas declarações seguintes os investimentos feitos.

Pode ainda ter de comprovar ao fisco português a afectação do imóvel à sua habitação permanente ou do seu agregado familiar com uma declaração que prove residir no imóvel adquirido no novo país.

IMPOSTO AUTOMÓVEL

Selo no mês de matrícula

A nossa associada C.M, de Aveiro, comprou carro em Maio de 2007.

Como a data para comprar o selo mudou, perguntou-nos quando o deve fazer.

A partir de 2008, o selo do carro é pago no mês de matrícula dos veículos. Assim, C.M. terá de o pagar em Maio. Para os automóveis comprados desde Julho de 2007, foi criado o Imposto Único de Circulação que substitui o selo (IMV) e o Imposto de Circulação e Camionagem. Também é pago no mês de aniversário. Para os automóveis comprados até ao final de Junho de 2007, o cálculo do imposto não tem em conta a componente ambiental. O comprovativo deixa de ser colocado no vidro do veículo, cabendo ao fisco controlar o seu pagamento.

CARTÕES DE CRÉDITO

Herança renunciada

A mãe de A.F., de Lisboa, faleceu em Outubro de 2006. Como tinha cartões de crédito, A.F. comunicou o falecimento e devolveu-os. Mas em alguns deles havia dívidas pendentes. Enviou às instituições o assento e a certidão de óbito, o relatório do médico de família e a relação de bens patrimoniais. A leitora esclareceu também que a sua situação financeira não lhe permitia pagar as dívidas. Contudo, a Unicre, que reclamara uma dívida, contactou A.F., exigindo o pagamento ou um certificado de habilitação de herdeiros e uma comprovação de renúncia à herança. Sem saber o que fazer, A.F. escreveu-nos.

Uma herança pode trazer bens com valor sentimental e económico, mas também dívidas para pagar. Estas terão de ser abatidas ao património herdado, ou seja, os herdeiros têm de fazer o balanço entre os activos (património) e o passivo (dívidas). Se depois de subtraídas as dívidas ao património sobrar algo, esse valor é repartido pelos herdeiros. Subsistindo dívidas, os herdeiros decidem se querem liquidá-las para conservar os bens herdados ou se abdicam do direito à herança, assinando uma renúncia. A leitora deve avaliar a relação de bens patrimoniais, confirmar os montantes em dívida e subtraí-los ao valor dos bens. Se pretender manter um bem, terá de pagar as dívidas. Caso contrário, renuncie à herança para evitar pagá-las.

DIREITOS DO VIAJANTE

Assaltada no estrangeiro

Ao preparar-se para regressar a Portugal de um fim-de-semana em Milão, a nossa associada C.C., de Lisboa, foi assaltada. Na carteira, guardava o dinheiro e alguns documentos, mas, por sorte, tinha o passaporte e o bilhete na mala, o que lhe permitiu apanhar o avião. Mas, se o documento de identificação e o título de transporte tivessem sido roubados, seriam precisas medidas adicionais.

Quando um turista português é vítima de um furto, deve, primeiro, queixar-se à polícia local e pedir que o encaminhem para a embaixada ou consulado português. A polícia tem, pelo menos, de lhe fornecer o contacto. Através dos representantes do Estado português, pode contactar familiares ou amigos, para estes lhe enviarem dinheiro ou um título de transporte válido. Confirmada a nacionalidade portuguesa do viajante, a embaixada ou o consulado emite um documento de viagem provisório para substituir o passaporte ou o bilhete de identidade. Se necessário, também o ajudarão a arranjar um bilhete de volta para Portugal. As despesas são suportadas pelo viajante, mas excepcionalmente os serviços consulares podem adiantar o seu pagamento.

Caso esteja num país sem serviços consulares nacionais, procure auxílio numa embaixada ou consulado de outro Estado-membro da União Europeia.

A solução pode passar também por um seguro contratado para a deslocação ou de assistência em viagem (através do seguro automóvel ou cartão de crédito, por exemplo). Nesse caso, contacte a seguradora. Esta tratará do regresso a Portugal e, se necessário, arranjar alojamento lá.

Para fazer face a imprevistos, o viajante deve conhecer bem o teor dos seus seguros. Antes de partir, muna-se dos contactos das representações nacionais e das seguradoras. Em caso de furto, é essencial fazer queixa na polícia, cancelar os cartões e comunicar às autoridades os documentos de identificação roubados.

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