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Incumprimento de boas práticas leva CMVM a avaliar contra-ordenações

A CMVM identifica melhorias na aplicação do cumprimento dos deveres de informação e comunicação, mas realça que continuam a existir lacunas no sistema. E, para muitas cotadas, o governo das sociedades é assumido como um "custo".

Miguel Baltazar/Negócios
11 de Março de 2016 às 17:32
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) remeteu, em 2014, dois casos para o departamento de contencioso para apreciar medidas de contra-ordenação, no seguimento do incumprimento de medidas de boas práticas de comunicação ao mercado.

Partindo de um universo de 47 emitentes, o regulador do mercado de capitais português constatou "uma melhoria generalizada no conteúdo dos relatórios e uma preocupação efetiva de alguns emitentes com a prestação da informação em termos que permitam o cumprimento dos requisitos de qualidade", adianta o Relatório Anual sobre o Governo das Sociedades Cotadas da CMVM, relativo ao ano de 2014.

Apesar das melhorias destacadas em matéria de comunicação ao mercado, a CMVM realça que foram detectadas "várias situações merecedoras de reparo, a maioria das quais, porém, reconduzíveis a modos de prestação de informação que levantavam dúvidas quanto ao integral cumprimento dos requisitos de objectividade e clareza, sendo apenas uma minoria respeitante a incompletude da informação".

Entre estas situações que suscitaram maior preocupação junto do regulador, destacam-se dois casos, em que "pela sua gravidade ou reiteração, mereceram juízo de censura e foram remetidos ao departamento de contencioso para apreciação de merecimento contra-ordenacional".

Comunicação incompleta

O mesmo relatório nota que há ainda várias matérias a melhorar em termos do cumprimento dos deveres de informação ao mercado. É o caso da divulgação de participações qualificadas. A CMVM aponta que, "nalguns casos não é prestada informação sobre as fontes e as causas de imputação, pelo que não é facilmente perceptível o universo de relações entre accionistas, nem a origem e o grau de vinculação dessas relações ou a intensidade em concreto da susceptibilidade de exercício de influência sobre o modo como são exercidos os direitos de voto".

A CMVM destaca ainda que as cotadas devem comunicar a presença dos membros do conselho de administração nas reuniões da empresa, bem como as situações em que estes executivos se fazem representar por outras pessoas. No entanto, apesar de divulgarem esta informação não justificam o porquê das ausências.

"Os accionistas não têm a possibilidade de fazer um juízo integral sobre o grau de vinculação, a disponibilidade e o desempenho de cada administrador", refere o documento. ". A não prestação desta informação contribui para reforçar a ideia (incorrecta) de que o papel dos administradores se esgota na participação nas reuniões do órgão de administração, quando na realidade há um dever de acompanhamento permanente da actividade da sociedade", diz o relatório.

Em termos de remunerações, a CMVM realça que "não podem deixar de ser evidenciados os casos de administradores que nãoreceberam qualquer remuneração, ou aqueles em que a remuneração individualizada, por administrador, não é apresentada com o argumento de que esses administradores são remunerados ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de administração executiva".

O regulador do mercado de capitais alerta ainda que para muitos emitentes, o governo das sociedades é assumido como um "custo", "atribuindo-lhe relevo exclusivamente no momento de elaboração do relatório anual e procurando a melhor forma de (d)escrever práticas cuja efectiva adopção suscitam dúvidas".

"Salvo algumas excepções, em geral não existe uma verdadeira planificação que, assentando numa apreciação crítica do modelo de governo adoptado e das suas eventuais lacunas, parta para uma consciente e antecipadamente programada definição da melhor forma de as suprir", conclui o relatório da CMVM.

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