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Multas das contra-ordenações caem para menos de metade

As contra-ordenações da CMVM resultaram em multas superiores a dois milhões de euros no ano passado, um valor que ficou significativamente aquém das coimas aplicadas um ano antes.

Pedro Elias/Negócios
08 de Julho de 2016 às 18:16
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O valor das coimas aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no seguimento de contra-ordenações por crimes de mercado recuaram para menos de metade no ano passado. Estes processos resultaram em multas superiores a dois milhões de euros, abaixo dos mais dos cinco milhões decididos em 2014.


O regulador do mercado de capitais nacional instaurou, no último ano, 131 processos de contra-ordenação, tendo proferido uma decisão em 26 destes casos, "nos quais foi deliberada a aplicação de 21 coimas no valor total de 2.045.000 euros", adianta o relatório anual da CMVM. Este valor é, porém, significativamente inferior aos quase cinco milhões de coimas anunciados em 2014, ano que ficou marcado pelo escândalo no grupo BES.

O documento refere ainda que, deste valor, 1.995.000 euros dizem respeito a multas que foram definitivas, sem que tivesse havido impugnação. Todos os processos correspondem a contra-ordenações graves ou muito graves, com as multas individuais a chegarem até um máximo de 500 mil euros. Já os intermediários financeiros, nomeadamente gestoras, foram os principais alvos dos processos.


"Nos processos relativos à gestão colectiva de investimentos estava em causa a violação dos deveres relativos à comunicação à CMVM da informação financeira periódica, à administração de fundos de investimento, à avaliação e transacção de imóveis no âmbito da gestão de fundos de investimento imobiliário e à identificação e actuação de forma a evitar situações geradoras de conflitos de interesses", explica o relatório.


Além destas falhas, a CMVM refere ainda casos em que houve violação dos deveres dos intermediários financeiros, outros relacionados com a qualidade e oportunidade de informação, comunicação de participações qualificadas e comunicação de transacções por dirigentes de emitentes. "A CMVM decidiu ainda dois processos relativos a auditores pela violação do dever de elaboração de relatório ou parecer assinado por revisor com a experiência mínima para o exercício da profissão", remata o mesmo relatório.

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