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Nova directiva para os mercados financeiros entra em vigor com oito meses de atraso

Portugal é um dos países que ainda não tinha concluído a transposição da nova directiva para os mercados financeiros.

Miguel Baltazar/Negócios
20 de Julho de 2018 às 11:45
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Deveria ter entrado em vigor no início do ano, mas a nova directiva para os mercados financeiros, a DMIF II, apenas será aplicada a partir de Agosto, com oito meses de atraso. As novas regras trazem alterações significativas na relação entre intermediários financeiros e investidores, forçando a uma maior transparência na comercialização de produtos, cobrança de comissões e execução de ordens.

Foi publicado esta sexta-feira, 20 de Julho, em Diário da República o diploma que "procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Directivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593". A transposição da DMIF II deveria ter entrado em vigor no início de Janeiro, mas apenas entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Ou seja, a 1 de Agosto.

A DMIF II implica alterações profundas para a actividade dos intermediários financeiros. A directiva vem criar, por exemplo, a figura do produtor e do distribuidor de produtos financeiros. Enquanto ao primeiro cabe conceber, criar e desenvolver o produto, o distribuidor é quem o oferece, recomenda e comercializa em mercado primário ou secundário. É o produtor quem define o "mercado-alvo" ao qual os produtos se destinam. O distribuidor avalia se o produto se ajusta ao seu cliente.

"O intermediário financeiro adopta e aplica políticas e procedimentos internos adequados de aprovação da distribuição de instrumentos financeiros, antes do início da sua distribuição ou em caso de alterações relevantes dos mesmos, de modo a assegurar que os produtos e serviços que pretende distribuir são compatíveis com as necessidades, características e objectivos do mercado-alvo identificado e a estratégia de distribuição pretendida é adequada a esse mercado-alvo", pode ler-se no documento publicado em Diário da República.

O intermediário financeiro deve ainda garantir que compreende e conhece os produtos que vai distribuir de modo a "garantir que estes produtos são distribuídos de acordo com as necessidades, características e objectivos do mercado-alvo identificado".

Maior transparência

É ainda limitada a possibilidade dos intermediários financeiros receberem remunerações que não estão previstas na prestação do serviço. Assim, devem "estabelecer e aplicar uma política e procedimentos destinados a assegurar que quaisquer remunerações, comissões ou benefícios monetários pagos ou concedidos por qualquer terceiro, ou por uma pessoa que actue em nome de um terceiro, em relação à prestação de consultoria para investimento numa base independente e gestão de carteiras, sejam afectados e transferidos para cada cliente individual".

Periodicamente os intermediários terão ainda que "informar os clientes sobre as remunerações, comissões ou benefícios monetários transferidos para estes, nomeadamente através da informação periódica prestada ao cliente". Em relação à execução de ordens, as instituições financeiras terão que demonstrar aos seus clientes que estão a realizar as operações nas melhores condições ("best execution").

As novas regras vão mais além ao nível do reforço da transparência a vários níveis, redução de situações de conflito de interesse, "research" pagos, ou formação dos intermediários financeiros.

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