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PPR vão poder cumprir a directiva dos fundos e evitar ser classificados complexos
Uma nova portaria para os fundos PPR vem abrir a possibilidade de existência de PPR sob a forma de fundos harmonizados. Assim, deixa estes produtos a salvo da classificação de produtos financeiros complexos com a entrada em vigor da DMIF II.
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Os planos de poupança-reforma (PPR) sob a forma de fundos vão poder alterar os documentos constitutivos e tornar-se fundos harmonizados. Deste modo, evitam ser classificados como produtos financeiros complexos. Foi publicada a portaria que admite a existência de PPR/OICVM.
Foi publicada, esta quarta-feira, uma nova portaria que altera as regras de composição do património dos fundos PPR, com vista a acomodar as alterações legislativas