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ATM avança com acção judicial contra a CMVM no âmbito da OPA sobre a ES Saúde

A Associação de Investidores e Analistas Técnicos (ATM) avançou com uma acção judicial contra a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa está o entendimento do regulador sobre o mecanismo de aquisição potestativa.

Bruno Simão/Negócios
17 de Fevereiro de 2015 às 13:51
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Octávio Viana, presidente da ATM, e Joaquim Cardoso, membro do conselho consultivo da ATM, são dois dos autores do processo judicial movido contra a CMVM e que está relacionado com o direito de alienação potestativa.

 

"Ontem, dia 16 de Fevereiro de 2015, deu entrada de mais uma acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos para intimação para adopção de uma conduta por parte da Administração, contra a CMVM e tendo como contra interessada a Fidelidade", explica o comunicado publicado no site da ATM.

 

Os acontecimentos em questão remontam à conclusão da oferta pública de aquisição lançada pela Fidelidade, detida pela Fosun, sobre a Espírito Santo Saúde. Com a conclusão da oferta, as acções da gestora hospitalar registaram fortes perdas.

 

Meses mais tarde começaram a valorizar. Um desempenho explicado pela pressão compradora resultante da procura por parte de investidores de acções a preços baixos que tentavam, depois, vender à Fidelidade, que ficou com mais de 96% do capital na OPA, recorrendo ao mecanismo de aquisição potestativa com lucro.

 

Ou seja, como a ATM explicou em Dezembro, vários investidores estavam a comprar acções, para tentar ganhar com a diferença de preço entre o valor no mercado e a contrapartida da OPA. Isto porque a Fidelidade conseguiu a derrogação do dever de nova OPA, mas tendo em conta a posição alcançada, os investidores têm até o presente mês de Fevereiro para decidir se vendem os seus títulos à Fidelidade ao mesmo preço a que a empresa comprou as acções na OPA (5,01 euros).

 

Os investidores que seguiram esta estratégia estavam a recorrer ao mecanismo de alienação potestativa, mas viram a Fidelidade recusar a compra. Uma posição que levou a ATM a acusar a Fidelidade de estar a agir ilegalmente, lembrando que a legislação refere que "cada um dos titulares das acções remanescentes, nos três meses subsequentes ao apuramento dos resultados da oferta pública de aquisição referida no n.º 1 do artigo 194.º, exerce o direito de alienação potestativa".

 

Esta posição esbarrou no entendimento da CMVM. "Os accionistas da ES Saúde que não tenham alienado as acções durante o período da oferta podem apresentar à Fidelidade convite para a aquisição das acções de que eram titulares nessa data, devendo, para este efeito, fazer prova da titularidade das acções nessa data [14 de Outubro]", esclareceu fonte oficial do regulador em Dezembro. Ou seja, quem comprou depois, procurando ganhar com a diferença de preço, não tem direito à alienação potestativa a 5,01 euros.

 

Estes acontecimentos desencadearam, assim, a referida acção judicial que visa "a defesa da confiança e regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, no que diz respeito, em particular, ao acesso ao exercício do direito de alienação potestativa previsto no art.º 196.º do Código dos Valores Mobiliários", refere o comunicado da ATM.

 

"Os ditos autores estão a preparar outras acções, essas de responsabilidade civil e criminal, ainda relacionadas com questão sub-judice", acrescenta a associação de pequenos investidores. 

 

As acções da ES Saúde ainda não negociaram na sessão de hoje. Esta segunda-feira, completaram a terceira sessão de perdas. Desceram 0,62% para os 3,876 euros. 

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