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IRS solidário

Pode contribuir para instituições de solidariedade social no momento da entrega da declaração de IRS. Donativos também abatem ao imposto.

26 de Abril de 2017 às 16:27
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Ninguém gosta de pagar impostos. A entrega da declaração Modelo 3 do IRS é um dever a cumprir, mas que não entusiasma o contribuinte. Este momento pode ser transformado num ato de solidariedade, apoiando instituições que combatem problemas sociais, defendem o ambiente ou promovem a ciência, cultura ou o desporto. Quer já tenha ou não uma causa favorita, não deixe de ajudar: nem precisa de gastar dinheiro. Ao preencher ou validar a sua declaração de IRS, pode optar pela chamada consignação de imposto. Em termos simples, 0,5% do IRS devido pelo contribuinte ao Estado será entregue a uma instituição ou a uma entidade com fins sociais, religiosos ou outros. Este valor não representa nenhum acréscimo de imposto ou despesa adicional para o contribuinte, e é indiferente se a liquidação de IRS resulta em valores a pagar ou a receber pelo contribuinte.

Basta uma cruz na declaração de IRS para ajudar os outros.

A instituição em causa deve constar de uma lista de entidades aprovadas pela Autoridade Tributária, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Caso já esteja abrangido pelo IRS automático, a opção pela consignação será apresentada no momento da validação, sendo descarregada automaticamente a lista de entidades aprovadas. Veja a lista em: info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte.

Ser mecenas

Consignar imposto é uma decisão a tomar no momento de entregar o IRS, mas em qualquer altura do ano pode entregar dinheiro como donativo para as instituições de solidariedade social que apoia. Contudo, há que lembrar duas coisas. Não esquecer de pedir comprovativo do pagamento, que pode ser um recibo (com a menção "a título de donativo") ou o talão do Multibanco, se fez transferência bancária. Depois, os donativos de 2017 só produzirão efeito na declaração que vai entregar em 2018. Por outras palavras, só donativos que tenha feito em 2016 vão afetar a atual entrega do IRS. Para incentivar o mecenato, o Estado oferece incentivos fiscais. O fisco irá deduzir à colecta 25% do valor doado, desde que o contribuinte não tenha já atingido o seu teto de deduções. Mas, dependendo do tipo de instituição a que sejam entregues, o valor a considerar pode ser majorado até 50%, para efeitos de dedução. Por exemplo, se entregou 100 euros, a Autoridade Tributária vai considerar até 150 euros e abater 37,5 euros (25% daquele valor) à sua coleta de IRS. O valor exato da majoração vai depender da atividade concreta a que a instituição beneficiária do donativo se dedica. Preencha os valores entregues no quadro 6B do anexo H.
CONSIGNAÇÃO DO IVA

Prescindir dos 15% do IVA?

Além da consignação de imposto, na declaração Modelo 3 do IRS, pode também doar o benefício do IVA. É a dedução acumulada correspondente a 15% do IVA suportado em restaurantes e alojamento, reparações de automóveis e motociclos, bem como cabeleireiros, onde tenha sido emitido recibo. Mas, atenção: neste caso, estará a prescindir da totalidade deste benefício. Portanto, o seu imposto a pagar será mais elevado (e um eventual reembolso será mais reduzido). Ainda assim, é uma forma simples e cómoda de aumentar o seu contributo para causas meritórias.



Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.


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