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Governo reativa Portugal Events. Congressos no interior do país têm apoios majorados

O programa conta com uma dotação de 10 milhões de euros, repartidos, em partes iguais, pelos eventos de 2023 e de 2024, asssegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal.

Vista geral da área dos vários expositores no centro de congressos
11 de Abril de 2023 às 12:00
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O Portugal Events, que foi suspenso depois de as verbas disponíveis se terem esgotado, vai ser reativado e passar a majorar os apoios destinados à realização de congressos, convenções ou manifestações artísticas, que tenham lugar no interior do país, de acordo com o regulamento específico do sistema de incentivos.

Segundo a portaria, publicada em Diário da República, que entra em vigor na quarta-feira, os apoios, com um limite máximo de 250 mil euros, vão ter uma majoração de 25% se os eventos de natureza associativa, corporativa ou cultural se realizarem em territórios de baixa densidade, sucedendo o mesmo se ocorrerem no chamado período de inverno IATA (de outubro a março).

O programa conta com uma dotação de 10 milhões de euros, repartidos, em partes iguais, pelos eventos de 2023 e de 2024, asssegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal.

São enquadráveis no sistema de incentivos dois tipos de eventos: os "associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam" e os "associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam". Para os primeiros, com uma dotação orçamental de 8,5 milhões de euros, os apoios financeiros a conceder são fixados em função do respetivo grau de relevância" que pode ser médio (10%), elevado (30%) ou muito elevado (50%).

Estes graus são definidos com base em pontuações obtidas a partir da avaliação de quatro critérios que vão desde "a relevância para a projeção da imagem de Portugal ou da região, ponderada a dimensão e o posicionamento do evento, assim como o contributo do mesmo para a promoção da imagem de Portugal (ou da região onde se realiza) enquanto destino turístico sustentável" à "exposição mediática em meios de comunicação social, ponderados os meios de comunicação social assegurados para a cobertura do evento, bem como a qualidade da exposição a alcançar pelo evento".

Incluem ainda a "dinamização das economias locais, ponderada pelo valor e impacto gerado nas economias locais, em particular nos territórios de baixa densidade, incluindo o contributo do evento para o aumento da estada média e das receitas por via da atração de públicos específicos ou da melhoria da experiência turística" e, por fim, a "inovação e sustentabilidade, ponderada pelo grau de novidade do evento, pela diferenciação que demonstra, assim como pelo grau de soluções e iniciativas associadas à sustentabilidade económica, ambiental e social que apresenta".

Com o novo regulamento "pretende-se robustecer o atual contexto de captação de eventos de projeção internacional, de modo a gerar maiores níveis de atratividade, potenciar a escala da internacionalização e garantir vantagens competitivas e efeitos multiplicadores suscetíveis de concorrer para o desenvolvimento económico e para a valorização e coesão territorial" e, do mesmo modo, "assegurar um quadro mais favorável para a realização de eventos que, podendo não ter projeção internacional, ainda assim contribuam para dinamizar as economias locais, em particular nos territórios de baixa densidade, deste modo contribuindo para a coesão económica e social do território", lê-se no diploma.

São elegíveis ao sistema de incentivos Portugal Events "as empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização"; os "Convention Bureaux, Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística", assim como "as empresas com sede no estrangeiro", desde que também reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal e tenham em Portugal a devida representação.

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