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Sérgio Monteiro: "Não pode haver aumentos nas tarifas" de transporte na concessão das empresas

O secretário de Estado dos Transportes afirmou na quarta-feira que "não pode haver aumentos extraordinários nas tarifas" dos transportes públicos, relativamente à concessão das empresas Metro do Porto, SCTP, Metro de Lisboa e Carris.

Miguel Baltazar/Negócios
11 de Dezembro de 2014 às 01:29
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Sérgio Monteiro garantiu que os concursos de concessão das empresas de transporte público nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa serão orientados por uma política de preço, em que "o ajustamento é feito no máximo à taxa de inflação".

 

"Não pode haver aumentos extraordinários nas tarifas" de transporte público, realçou o governante.

 

À margem de uma conferência sobre "O sistema de transportes e o ordenamento do território", organizada pela Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (SEDES), o secretário de Estado explicou que o aumento das tarifas de transporte público nos últimos anos tratou-se de "uma questão de sobrevivência".

 

"Não julguem que somos completamente loucos ou desfasados da realidade, que achávamos que o aumento dos preços iria trazer mais gente para o transporte público", esclareceu.

 

Segundo Sérgio Monteiro, actualmente o sector de transporte público está sustentável, "não há outra razão para que o interesse inicial da Câmara de Lisboa se tivesse manifestado nos termos em que se manifestou".

 

"Lisboa percebeu que já não há um buraco [no sector do transporte público] e que pode aportar valor na gestão do sistema de transporte", reforçou.

 

Para o secretário de Estado, o município de Lisboa pode candidatar-se ao concurso de concessão das empresas Metro e Carris e "se apresentar a melhor proposta, então fica com o sistema de transporte".

 

Em relação ao investimento em infra-estruturas de transporte público ficará sempre a cargo do Estado, que "enquanto entidade detentora do capital das empresas, é também detentora dos activos".

 

O Estado será beneficiário dos activos das empresas de transporte no fim do processo de concessão, após os dez anos de contrato de concessão, explicou o governante. "Só atribuiríamos a concessão a privados se, numa base comparável, o serviço fosse prestado com a mesma qualidade e com a mesma regularidade a um preço mais baixo", esclareceu.

 

A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) e a Metro do Porto lançaram a 08 de agosto o concurso público para a subconcessão da operação e manutenção das redes que operam na Área Metropolitana do Porto (AMP), cujo prazo para a apresentação de propostas foi alargado até dia 30 de Dezembro.

 

Na sexta-feira foram publicados em Diário da República os decretos-lei acerca das condições gerais de concessão das empresas de transporte Carris e Metropolitano de Lisboa, em que o Estado como concedente pode estabelecer tarifas mínimas e máximas, "sequestrar ou resgatar a concessão", "atribuir prestações económico-financeiras", "aplicar sanções" previstas e "exigir a partilha equitativa de benefícios financeiros" como previsto no código dos contratos públicos.

 

O Plano Estratégico dos Transportes e Infra-estruturas estabeleceu, em Abril de 2014, o início da segunda fase de reforma, nomeadamente a "abertura à iniciativa privada das actividades de operação e exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto".

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