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Motoristas da Uber e Cabify obrigados a ter três anos de carta

Proposta de lei do governo que regulamenta as plataformas electrónicas obriga a que os operadores de veículos descaracterizados tenham de ser sociedades colectivas.

Kai Pfaffenbach/Reuters
22 de Dezembro de 2016 às 20:31
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Os motoristas da Uber e da Cabify vão ser obrigados a ter pelo menos três anos de carta de condução. Este foi um dos requisitos de acesso à actividade que o governo introduziu no diploma que visa regulamentar as plataformas electrónicas como a Uber e a Cabify - que organizam e disponibilizam a modalidade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE) - e que estabelece os requisitos de acesso e regime aplicável à actividade.

 

A proposta de lei, que será agora submetida ao parlamento, foi aprovada esta quinta-feira em conselho de ministros.

 

O ministro do ambiente, João Pedro Matos Fernandes, adiantou ao Negócios que, face à proposta inicial que foi submetida a consulta pública, constam alterações essencialmente ao nível da protecção dos trabalhadores, um dos três eixos do diploma, que consagra ainda medidas no âmbito da protecção dos consumidores e da fiscalidade.

 

Uma das alterações introduzidas à proposta é que os operadores de TVDE terão de ser obrigatoriamente sociedades colectivas, ficando arredada a possibilidade de um motorista se inscrever directamente na plataforma. Uma medida que, explicou o ministro, permite mais rigor na aplicação das regras fiscais e laborais.

 

Por outro lado, os condutores destes veículos não poderão conduzir mais de seis horas seguidas. Terão também de fazer 50 horas de formação. Terão ainda de provar a sua idoneidade, não podendo, por exemplo, ter sido condenados por condução sob o efeito de álcool. A prova de idoneidade é ainda feita através da obtenção do certificado de formação e será preciso ser titular de carta de condução há mais de três anos.

 

A proposta de lei será agora debatida no parlamento, mantendo-se o calendário previsto para um período de adaptação às novas regras de 60 dias para as plataformas electrónicas e de 120 dias para os operadores.

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