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Empresas de transportes já têm "modelo" para multar passageiros
Na sequência da lei que recuperou o desconto de 50% nas multas pagas em 15 dias, o Governo impõe um auto de notícia único às transportadoras, mas não as obriga a disponibilizar um meio de pagamento electrónico.
As empresas de transportes colectivos já têm um modelo de auto de notícia único, que deve ser utilizado pelos seus agentes de fiscalização ou das entidades exploradoras do serviço. O Governo definiu também o conteúdo dessa notificação, que pode ser feita por via manual ou electrónica.
Na primeira secção deve vir a identificação do infractor – incluindo o nome, morada, documento de identificação e número de identificação fiscal – e de seguida há um quadro para a descrição dos factos da infracção; o local, a hora e a data da ocorrência; a tipologia legal da transgressão; qual o serviço de transporte em causa; e o montante da coima.
Numa portaria assinada pelos secretários de Estado das Infra-estruturas, Guilherme d’Oliveira Martins, e do Ambiente, José Mendes, o Executivo socialista prevê que seja também identificada na multa qual é a empresa que explora o serviço de transporte, com a identificação expressa do próprio agente de fiscalização e da respectiva testemunha.
Este modelo único surge na sequência da recente revisão das sanções para quem for apanhado sem bilhete nos transportes públicos, que recuperou o desconto de 50% em caso de pagamento voluntário. Promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em Agosto, avançou para "credibilizar o processo de fiscalização" e "promover um regime sancionatório flexível e equilibrado, que possa funcionar eficazmente como suporte para o controlo da fraude". Todos os anos há 100 mil pessoas que viajam sem pagar bilhete.
Referência Multibanco não é obrigatória
No modelo único agora desenhado – a dimensão, formatação e tratamento gráfico podem ser adaptados por cada empresa – há ainda espaço para informar sobre como pode ser feito o pagamento voluntário da multa, ficando o arguido com um duplicado. Aqui deve ser descrito o prazo e apresentação de defesa, o valor correspondente, feita a referência ao pagamento presencial e a inclusão da data e assinatura do fiscalizador, da testemunha e do infractor.
O Governo detalha ainda que é opcional a disponibilização neste auto de notícia de uma referência Multibanco para pagamento. No entanto, lê-se neste diploma, "a empresa ou entidade exploradora deve, sempre que possível, disponibilizar o meio de pagamento electrónico, por via de terminal ou referência multibanco, para efeitos de pagamento voluntário da coima". Nas coimas directamente pagas às empresas de transporte, o valor é dividido da seguinte forma: 60% para o Estado, 30% para a empresa e 10% para o Fundo para o Serviço Público de Transportes.
Este deve ser também o modelo a adoptar pelas empresas de transportes na notificação (por correio registado) para pagamento voluntário e retroactivo das multas durante um período transitório fixado pelo Governo. Essa norma, prevista no diploma aprovado em Julho de 2017 em Conselho de Ministros, contempla um desconto de 75% para saldar multas antigas ainda não prescritas durante um prazo de seis meses.
Multas podem chegar a 700 euros nos comboios de longo curso
Com a aprovação deste novo regime, os valores das multas variam agora entre os 120 e os 700 euros para as contra-ordenações graves. Nesta lista incluem-se a falta de bilhete, as viagens com passe fora da validade, a recusa em apresentar o título de transporte ao revisor ou o uso de um bilhete que não corresponda à carreira efectuada. No caso de autocarros, eléctricos, barcos, metro e comboios com uma distância até 50 quilómetros, o valor da coima varia entre 120 e 350 euros. Nos comboios inter-regionais e de longo curso, o intervalo fixa-se entre os 250 e os 700 euros. Quem fizer a viagem com o passe carregado mas não o validar à entrada ou andar com um passe em que não seja possível identificar o passageiro incorre numa contra-ordenação simples. Aplicam-se o mesmo intervalo de valores acima mas com uma redução de 75% para o caso de ser a primeira multa do passageiro e de 40% em caso de reincidência.