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Descontos nas ex-SCUT a 11 de janeiro. Já o desconto de 50% aprovado pela oposição vai para o TC

Os descontos nas antigas SCUT, aprovados pelo Governo, vão entrar em vigor apenas a 11 de janeiro para dar tempo às concessionárias de operacionalizarem os novos preços. Já a redução de 50% das portagens proposta pelo PSD será enviada para o Constitucional. Governo tenta travar medida que, no caso de ser validada, não sabe como cruzar com os novos descontos.

Manuel Moreira
31 de Dezembro de 2020 às 13:38
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Inicialmente anunciados logo para 1 de janeiro, os descontos nas portagens das antigas SCUT (sem custos para os utilizadores) do interior vão ser aplicados a partir do próximo dia 11 de janeiro, segundo consta da portaria hoje publicada em Diário da República (DR).

O Governo justifica este pequeno atraso de uma medida inicialmente proposta para 2020 com a necessidade de conferir o tempo necessário para que as concessionárias possam operacionalizar os novos preços nas portagens do interior e do Algarve.

Em causa está um desconto de 25% a aplicar aos veículos das classes 1 e 2 "a partir do oitavo dia de circulação num mês", o que significa que a redução de preço é apenas aplicada após os primeiros sete dias de utilização. Este desconto foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros do passado dia 22 de outubro.

Como então revelava o comunicado do Conselho de Ministros, o desconto "vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias": A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.

Desconto de 50% segue para o TC
No dia em que foi publicado em DR o desconto decidido pelo Executivo socialista, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, revelou ao JN que o Governo pretende que o Tribunal Constitucional (TC) fiscalize o desconto de 50% nas ex-SCUT, proposto pelo PSD em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2021 na especialidade e aprovado por uma maioria negativa (votos a favor de PSD e da esquerda à exceção do voto contra do PS e da abstenção do PAN).

"Consideramos que a decisão [sobre portagens] é uma competência reservada do Governo e, como tal, parece-nos ferida de legitimidade", afirmou Abrunhosa ao JN, acrescentando que "o TC dirá de sua justiça". 

Entretanto, o Ministério da Coesão Territorial disse ao Negócios que o Executivo está ainda a "estudar se a Assembleia da República pode tomar uma decisão sobre uma matéria da competência do Governo", esclarecendo que até ao momento "não foi solicitada a intervenção de qualquer órgão de soberania ou de qualquer tribunal".

A proposta de alteração ao OE2021 prevê que o desconto de 50% no valor da taxa de portagem (e de 75% para veículos elétricos) fosse aplicado apenas a partir de 1 de julho, o que assegura tempo para que o TC se possa pronunciar.

O Governo logo na altura apressou-se a dramatizar a aprovação desta medida devido ao enorme impacto orçamental, a qual foi também criticada pelas concessionárias, que lembram que tal medida não tem impacto para as concessionárias privadas, mas penalizará o orçamento das Infraestruturas de Portugal (IP).

Segundo cálculos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a redução de 50% dos preços proposta pelo PSD para as portagens do interior e do Algarve, bem como para a Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral, implicará uma perda de receita de 82 milhões de euros no próximo ano. Mas no conjunto do ano de 2022, o impacto negativo ascende já a 149 milhões de euros.

O Negócios sabe que, caso o TC valide o desconto aprovado como proposta de alteração ao Orçamento, o Governo não sabe como poderá operacionalizar tecnicamente a conjugação dos dois descontos, o decidido e aprovado pelo Executivo com o aprovado pela chamada maioria negativa.

Seja como for, o Executivo considera a proposta do PSD excessivamente genérica e acredita que, mesmo com luz verde do Constitucional, terá de ser trabalhada para, por exemplo, clarificar se o desconto incide sobre o preço original ou sobre o preço decorrente da aplicação do desconto que entra em vigor já a 11 de janeiro.

(Notícia atualizada às 14:55 com resposta do Governo ao Negócios)
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