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Consórcio não paga penalizações por radares que não funcionam

O contrato diz que o consórcio deve assumir as responsabilidades pelo atraso mas a realidade é diferente. Só 21 dos 30 radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade é que estão instalados. E o Estado deveria ter recebido 1,26 milhões pelos atrasos.

Bruno Simão
21 de Julho de 2017 às 09:58
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Só 21 dos 30 radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (Sincro) estão a funcionar, escreve o jornal Público desta sexta-feira, 21 de Julho.

 

O contrato impunha uma indemnização em caso de derrapagem dos prazos. Planeados para 2010, os radares deviam estar a funcionar na totalidade em Janeiro de 2017.

 

O Ministério da Administração Interna esclarece que os radares estão ainda em "fase de ligação à rede eléctrica de baixa tensão", tarefa que não pode ser atribuída ao consórcio.

 

Contudo, o contrato deixa claro que o consórcio "obriga-se a efectuar todas as diligências necessárias junto do operador de rede e das entidades certificadores de instalações eléctricas".

 

Em 2014, foi lançado o concurso público para a instalação do Sincro, ganho pelo consórcio Eyssa-Tesis/Micotec por cerca de 3,2 milhões de euros.

 

Fazendo as contas às indemnizações previstas por cada dia de atraso, o Público refere que o valor estaria já, pelo menos, nos 1,26 milhões de euros.

 

Contactada, a Associação Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – para quem o consórcio remeteu resposta – assume a culpa e diz que o mesmo pediu a instalação de todas as ligações eléctricas à EDP Distribuição.

 

Os custos da ligação ao posto de transformação são da responsabilidade da ANSR, pelo que a "culpa do atraso é da ANSR", reagiu o presidente Jorge Jacob.

Reacção da ANSR a 26 de Julho

 

No dia 26 de Julho, o jornal Público publicou um Direito de Resposta da ANSR. No mesmo, a entidade esclarece que "não corresponde à verdade que 30% dos radares esteja por funcionar por causas imputáveis ao consórcio co-contratante".

 

A garantia é de que a instalação dos 50 radares ocorreu de "forma faseada e dentro dos prazos previstos", tendo havido "condicionamentos inerentes à localização de pontos de entrega de energia".

Os referidos radares que não estavam em funcionamento "aguardavam a ligação à rede eléctrica, não obstante estarem testados (com recurso a gerador de energia) e em condições de operacionalidade".


O que está em causa é a execução e respectivo pagamento do ramal entre os postos de transformação da EDP Distribuição e o ponto de entrega de energia, "algo que não está abrangido pelo referido contrato", não sendo imputável ao consórcio, justifica a ANSR, que aguarda as respectivas licenças.


"O atraso verificado situa-se na fase de entrega, ou seja, no procedimento que culmina na ligação entre o posto de transformação e o ponto de entrega de energia, o qual não é da responsabilidade do consórcio, não podendo pois a ANSR aplicar penalizações àquele", concluiu.

(Notícia actualizada a 26 de Julho com o Direito de Resposta publicado no jornal Público)

 

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