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Tribunal permite injeção na TAP se governo justificar que providência cautelar prejudica interesse público

O Grupo TAP informou ter sido formalmente citado por parte do Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de contrainteressado, nos termos e para os efeitos do processo cautelar contra a injeção de até 1.200 milhões de ajuda governamental na transportadora aérea.

9.º TAP
26 de Junho de 2020 às 21:03
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O Supremo Tribunal Administrativo considera que o Conselho de Ministros, na qualidade de requerido, no âmbito da providência cautelar interposta contra a ajuda à TAP, poderá prosseguir com a ajuda de estado se justificar, de forma fundamentada, que essa mesma providência cautelar prejudica o interesse público, informou o grupo TAP em comunicado à CMVM.

 

"O Conselho de Ministros, na qualidade de requerido, poderá praticar o ato administrativo (…), mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução do mesmo seria gravemente prejudicial para o interesse público", sublinhou o tribunal.

 

A TAP e a TAP – Transportes Aéreos Portugueses foram formalmente citadas por parte do Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de contrainteressadas, nos termos e para os efeitos do processo cautelar contra a injeção de até 1.200 milhões de ajuda governamental na transportadora, acrescenta.

 

No âmbito do referido processo cautelar, identificam-se como Requerentes a Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio e Indústria do Porto e Nuno Luís Cameira de Sousa Botelho (seu presidente), e, como Requerido, o Conselho de Ministros.

 

A providência cautelar requer, em termos gerais, a inibição do ato administrativo pelo qual o Estado Português concederá, ou autorizará que se conceda, diretamente ou através da Parpública – Participações Públicas, ajuda financeira à Contrainteressada TAP SGPS ou diretamente à sua participada, a também Contrainteressada TAP, enquanto esta última não assegurar a distribuição equitativa e proporcional dos voos a serem operados pela TAP de e para os diversos aeroportos portugueses.

 

E como? Assegurando no mínimo para o aeroporto do Porto 80% dos voos operados antes da pandemia de Covid-19, com a redução proporcional à operação global da TAP, entre os quais se incluem os voos de e para Newark (EUA), São Paulo, Rio de Janeiro, Madrid, Milão, Genebra, Munique, Londres, Zurique e Bruxelas. 

 

Recorde-se que este tribunal aceitou no passado dia 23 a providência cautelar, ficando o Governo com 10 dias para contestar o seu efeito suspensivo.

Sabe-se agora que se o Governo optar por citar o "interesse público" para avançar com a ajuda à TAP, a providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto não vai travar o resgate da companhia aérea portuguesa.


O Estado vai cobrar à TAP uma taxa mínima de 3,78% pelo empréstimo que vai conceder à companhia aérea e que pode atingir 1.200 milhões de euros . O juro ainda não é conhecido, numa altura em que os representantes do Estado e os acionistas privados da TAP continuam em negociações para avançar com o empréstimo. A expectativa é que seja alcançado um acordo nos próximos dias.

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