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Regulador aprova venda de 61% da TAP a Pedrosa e Neeleman

O conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovou esta sexta-feira a estrutura de controlo que a TAP passou a ter em 2015, com a compra de 61% do capital por parte do consórcio de Humberto Pedrosa e David Neeleman. Com esta decisão do regulador, deixam de vigorar as medidas cautelares que foram impostas em Fevereiro deste ano.

David Neeleman com Humberto Pedrosa
Sara Matos/Negócios
23 de Dezembro de 2016 às 13:04
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A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) aprovou esta sexta-feira a reprivatizacao de 61% da TAP que ditou em Novembro de 2015 a entrada da Atlantic Gateway, consórcio de Humberto Pedrosa e do norte-americano David Neeleman, na estrutura accionista da companhia área.

 

O regulador concluiu assim que a estrutura de controlo da TAP está de acordo com as regras europeias, em termos de propriedade e controlo das companhias aéreas dos estados membros.

 

"O conselho de administração da ANAC deliberou, na presente data, que a estrutura de controlo da TAP e da Portugália decorrente da compra pela Atlantic Gateway SGPS de 61% do capital da TAP SGPS, S.A. está em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24.9.2008, que impõe que as empresas detentoras de licenças de transporte aéreo comunitário pertençam e sejam efectivamente controladas por Estados Membros e/ou nacionais de Estados Membros", afirma o regulador em comunicado.

 

Esta deliberação da ANAC diz respeito ao processo que lhe foi notificada em Novembro de 2015 relativa à venda e 61% da TAP. O governo de António costa chegou entretanto a acordo com o consórcio privado para que o estado voltasse a ter 50% da companhia aérea. Esta operação, que pressupõe a compra de acções por parte do estado à Atlantic gateway, ainda não foi notificada ao regulador. Ao contrário do parecer prévio que tem de dar a autoridade da concorrência, o regulador da aviação civil apenas é chamado a pronunciar-se após a conclusão da operação.

 

Neste momento está ainda a decorrer a renegociação com os bancos financiadores da TAP, a que se seguirá o lançamento da oferta de venda destinada aos trabalhadores.

 

No âmbito da análise à operação concluída há mais de um ano o regulador considerou que apenas em Outubro passado lhe foram entregues todos os elementos necessários para se pronunciar.

 

De acordo com a ANAC, "os elementos trazidos ao processo, incluindo os relativos à alteração substancial da notificação de 1.6.2016, afastaram os indícios de desconformidade da estrutura de controlo societário e financiamento constantes da notificação de 2015 e identificados na decisão da ANAC de 19.2.2016, que impôs um conjunto de medidas cautelares", destinadas a garantir o cumprimento do regulamento europeu, nomeadamente "no sentido de assegurar a manutenção da estabilidade na atividade da TAP e da PGA, no interesse de todos os seus stakeholders".

 

Com a decisão agora tomada deixam de vigorar as medidas cautelares impostas pela ANAC em Fevereiro à gestão da TAP.

Decisão "administrativa e intercalar"

O Governo caracterizou a aprovação pela ANAC da venda de 61% do capital da TAP ao consórcio Gateway como "administrativa e intercalar", referindo o empenho para terminar o novo processo de capitalização para que haja uma decisão final.

"É uma decisão administrativa, intercalar de um processo de decisão de alteração societária da TAP" afirmou o secretário de Estado das Infra-estruturas, Guilherme W. d'Oliveira Martins, em declarações à Agência Lusa.

Num comentário à aprovação da ANAC da venda de 61% do capital, um negócio concretizado pelo anterior governo e que vai ser revertido pelo actual, Oliveira Martins acrescentou ainda o empenho em que o processo negocial de aquisição de 50% seja finalizado para que a ANAC profira uma decisão final.

O governante indicou que a decisão resultou do "cumprimento estatutário" e é uma "formalidade que teria de ser cumprida na apreciação do negócio e que decorre da decisão que a ANAC tomou em Fevereiro de levantamento de uma série de medidas cautelares que foram impostas à TAP entre Fevereiro e agora".

Em causa estava a necessidade de o controlo do capital ser exercido por um cidadão de um país da União Europeia.

"É uma decisão que tem conta um negócio anterior, que foi configurado pelo anterior governo e chumbado pela ANAC em Fevereiro. Agora é validado no sentido que foram feitas alterações", explicou à Lusa.

O secretário de Estado recordou que o actual Governo socialista já renegociou a aquisição de participações da companhia aérea para ter 50% do capital, estando a "finalizar esse processo" para depois notificar a ANAC, que deverá proferir a decisão final.


(notícia actualizada às 13:50 com reacção do Governo) 

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