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Regulador aperta regras aos “drones” em Portugal

O regulador publicou um diploma em Diário da República que estabelece que os aparelhos só podem voar de dia e com altitudes limitadas. E há situações em que estão proibidos.

14 de Dezembro de 2016 às 10:43
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A Autoridade Nacional para a Aviação Civil (ANAC) estabeleceu uma série de regras para o funcionamento de drones em Portugal, alguns dias depois de um destes aparelhos ter colocado em causa a segurança do aeroporto de Lisboa.


Segundo este diploma, os drones (RPA - Remotely Piloted Aircraft) "apenas podem efectuar voos diurnos, em operações VLOS [Visual Line-of-Sight], à excepção das aeronaves brinquedo, que não devem exceder 30 metros de altura (100 pés) ".


O mesmo regulamento salientou que "a operação de RPAS deve ser executada de forma a minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves" e que os aparelhos "devem manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente".


Além disso, o piloto remoto "deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar -se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excepcionalmente a voar a uma altura próxima". Quem opera os "drones" não pode exercer funções quando se estiver incapacitado, física e mentalmente, nem se estiver sob a influência de substâncias psicoactivas.  


Os "drones" devem ter sempre a luzes ligadas e no caso das operações VLOS, em que o piloto remoto ou o observador da aeronave pilotada remotamente mantém contacto visual directo, sem ajuda, com a referida aeronave, não deve ser pilotado mais de um aparelho em simultâneo.


Os aparelhos não podem voar sobre "concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas, salvo se expressamente autorizado pela ANAC", estabelece o diploma, nem em zonas de sinistro onde estejam a decorrer operações de protecção e socorro, a não ser que seja autorizado pelo comandante das mesmas. 

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