Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Novas regras para drones prevêem multas até 2.500 euros, mas regulador admite rever

O regulador da aviação civil admite as multas máximas previstas no primeiro regulamento para a utilização do espaço aéreo por parte de drones se possa mostrar desadequado, admitindo rever o regime sancionatório.

A carregar o vídeo ...
14 de Dezembro de 2016 às 17:59
  • ...

O primeiro regulamento sobre a utilização do espaço aéreo por drones prevê contraordenações em caso de incumprimento das regras entre 250 e 2.500 euros, um valor máximo que o presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) admitiu que "em muitos casos se mostrará desadequado".

A ANAC apresentou esta quarta-feira o regulamento que entra em vigor a 13 de Janeiro, o primeiro a impor normas nacionais que estabelecem, para o espaço aéreo nacional, as condições de operação e utilização aplicáveis aos sistemas de aeronaves pilotadas remotamente.

Num encontro com jornalistas, Luís Ribeiro explicou que em termos de regime sancionatório o regulamento remete para o regime geral das infracções aeronáuticas, mas sublinhou que isto "não quer dizer que o regime sancionatório não seja revisto".

Na proposta que em Maio a ANAC colocou em consulta pública chegaram a ser previstas coimas até 250 mil euros no caso de empresas de maior dimensão.

A fiscalização do cumprimento das regras agora definidas caberá a um conjunto de entidades, desde a ANAC às forças de segurança, as quais passam a poder, em caso de presenciarem uma infracção, identificar o infractor, reportar a ocorrência, podendo ainda haver lugar à apreensão da aeronave e do seu mecanismo de controlo.

Luís Ribeiro justificou a necessidade de Portugal regulamentar a utilização destas aeronaves sem esperar pelas regras que irão ser fixadas a nível europeu, garantindo que este regulamento "procura acomodar as preocupações dos utilizadores sem descurar a segurança".

Com as novas regras, os drones vão poder voar apenas de dia e até uma altura de 120 metros, estando previstas várias situações sujeitas a autorização.

Passa a ser necessário uma autorização expressa do regulador em casos como as de operações sem contacto visual directo com a aeronave, a realização de voos nocturnos, voos acima de 120 metros e aeronaves com mais de 25 quilos.

São ainda criadas regras diferentes em função do tipo de aeronave pilotada remotamente, passando a haver regras especificas para corridas de drones.

Para as aeronaves-brinquedo, assim chamadas as que pesem até 250 gramas, só poderão voar até 30 metros acima da superfície, não podendo voar sobre pessoas.

A ANAC vai agora lançar uma campanha para explicar as novas regras sob o lema "voa na boa". No site da campanha estará disponível um conjunto de informação, designadamente as regras e limitações aplicadas em cada zona. Irá ainda fazer um roadshow e lançar uma aplicação.

Ver comentários
Saber mais Autoridade Nacional da Aviação Civil drones Luís Ribeiro aeronaves
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio